Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

quarta-feira, maio 23, 2018

Os padres podem apoiar candidatos?





Tenho recebido esta pergunta com frequência aqui no BLOG e no TWITTER. Nestas vésperas da eleição os ânimos esquentam e a militância fica mais ativa. Esta semana minha caixa postal ficou repleta de propaganda de políticos, muitas delas com o apoio explícito de padres a candidatos. Os padres não são a-políticos. Devem educar o povo na consciência cidadã. Podem promover debates, indicar características importantes neste ou naquele candidato, apontar fragilidades. Mas a decisão pelo voto é sempre do eleitor. Nenhum padre pode dizer: vote neste… ou vote naquele(a). Numa das propagandas que recebi um padre dizia: “Católico vota em católico! Vamos ajudar (nome do candidato), nós cremos e não temos dúvida de que essa é a vontade de Deus”. Não acreditei que estava lendo isso. Li de novo. Há dezenas de problemas nesta afirmação. Mas a pior de todas é afirmar que é da “vontade de Deus” que se vote em um determinado candidato. Passou raspando (para ser suave) do mandamento: “Não tomar o Santo nome de Deus em vão”.
Em 2008 um sacerdote do clero de Taubaté apoiou um candidato na Televisão, gravando programa eleitoral. O bispo, Dom Carmo, na ocasião, reagiu imediatamente com a seguinte nota:
NOTA DA DIOCESE DE TAUBATÉ – POR OCASIÃO DA MANIFESTAÇÃO PÚBLICA DO REVMO. PADRE xxx EM APOIO AO CANDIDATO xxx”
A Igreja presente na Diocese de Taubaté vem, através desta, reforçar a proibição de que os sacerdotes manifestem apoio a qualquer candidato nos municípios que compõem a sua abrangência territorial, visto não ser esta atitude condizente com a missão dos clérigos (cf. Código de Direito Canônico, Cân. 287).
O depoimento do Revmo. Padre xxx, veiculado no horário político do dia 29 de Setembro de 2008, manifestando publicamente seu apoio ao candidato xxx, não caracteriza a posição assumida pela Diocese de Taubaté.
O referido sacerdote, com o ato realizado, desobedeceu às Normas Diocesanas, tendo sido por isso repreendido pelo Revmo. Sr. Bispo Diocesano conforme as normas do Direito (cf. Código de Direito Canônico, Cân. 1339).
Dada e passada na Cúria Diocesana de Taubaté, aos 30 de setembro de 2008.
E eu, Chanceler do Bispado, o subscrevi. Mons. Irineu Batista da Silva

Em destaque

Em plena crise mundial, três Poderes criam tempestade política no Brasil

Publicado em 19 de abril de 2024 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Charge do Alpino (Yahoo Notícias) José Casado Veja ...

Mais visitadas