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sexta-feira, fevereiro 16, 2018

Será que o advogado Arquimedes de Sá Lima irá prestar um grande serviço a Jeremoabo, ou apenas servir de " boi de piranhas".?

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DEDEMONTALVAO.- JEREMOABOHOJE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA ...

dedemontalvao.blogspot.com/2016/02/acao-civil-publica-por-ato-de.html

28 de fev de 2016 - O recorrido, na condição de Procurador-Chefe de autarquia municipal, dirige o órgão jurídico da entidade, de modo que não pode exercer a advocacia privada, nem mesmo em causa própria, porque a legitimidade para advogar restringe-se à advocacia vinculada ao cargo que ocupa, durante o período .


DEDEMONTALVAO.- JEREMOABOHOJE: O pau que dá em chico dá ...


dedemontalvao.blogspot.com/2016/03/o-pau-que-da-em-chico-da-em-francisco.html


14 de mar de 2016 - Publiquei neste Blog uma matéria intitulada Prefeito não pode gerir a coisa pública como se privada. Embora o Blog me pertença, ... 1º - Nomear o Dr. MANUEL ANTONIO DE MOURA,advogado, OAB/BA – 8185, para o Cargo de Procurador Jurídico, do município de Jeremoabo. Art. 2º - A remuneração ...

Nota da redação deste Blog - Sou um cidadão que sempre acreditei na Justiça do meu país. por isso que mesmo enfrentando todo tipo de represália, nunca acovardei nem tão pouco deixei de denunciar as malversações praticadas com o erário público através de improbidades acobertadas pela Prefeitura Municipal de Jeremoabo.
Conforme  Links acima, há mais de dez anos venho denunciando Secretários e Procuradores da Prefeitura de Jeremoabo usando da ilegalidade para receberem dinheiro do povo de forma ilícita, onde para isso tive que responder por dezenas de processos, embora a Justiça de Jeremoabo tenha feito Justiça absolvendo-me em todos.
Hoje vejo minhas denúncias em parte, serem atendidas, se não através das minhas denúncias mas por iniciativa do Ministério Público.
Espero que o Advogado Arquimedes não sirva de " bode expiatório" ou " boi de piranhas", pois talvez em situação mais graves do que a sua esteja Dr. MANUEL ANTONIO DE MOURA, advogado, OAB/BA – 8185, e Michelly de Castro Varjão ex Secretária Municipal de Administração, e outros.
Esses artistas de acordo com o Estatuto da OAB bem como a legislação em vigor, devem, ser demitidos, devolver todo o salário recebido desde a sua admissão, e ainda responder cível e criminalmente, trabalhavam em horário de expediente. 
Aliás o "interino" iludido. pensando que calava a minha voz ou amedrontava-me, entrou com uma representação contra a nossa pessoa perante o Ministério Público, e quando fomos ouvido em inquérito Policial, efetuamos denúncia a respeito dessa ilegalidade, Procurador Municipal e Secretário exercendo advocacia em desacordo com a Lei.
Vamos aguardar a delação do Secretário do Meio Ambiente de Jeremoabo, ou então, a covardia de não prestar um grande serviço ao Município de Jeremoabo, ajudando a combater a corrupção na Prefeitura Municipal de Jeremoabo.






José Dantas compartilhou a publicação de Joaci Goes.
Agora mesmo


Joaci Goes
Artigo publicado na Tribuna da Bahia em 15/02/18
O Supremo teste do Judiciário
Há quem considere, com sólidos argumentos, que se mede o valor de um povo pela qualidade de seu sistema judicial, considerado a partir do grau de higidez no cumprimento do princípio isonômico que pontifica serem todos iguais perante a lei. Essa avaliação final, no entanto, depende de um fator que a antecede que é a qualidade da educação, considerada segundo critérios dominantes no espaço e no tempo. A educação, sem dúvida, sobretudo na sociedade do conhecimento em que estamos imersos, é a causa decisiva para o bem-estar dos povos.
Para ser plena, a correta aplicação da isonomia deve levar em conta as peculiaridades dos diferentes titulares de direitos e deveres, de modo a ensejar que os desiguais sejam tratados desigualmente diante da lei, como preceituou Aristóteles em formulação original que Rui Barbosa aperfeiçoou na Oração aos Moços, discurso por muitos considerado o mais belo de todos os tempos: “A regra da igualdade não consiste, senão, em quinhoar, desigualmente, aos desiguais, na medida em que se desigualam; pois que tratar a iguais com desigualdade, ou a desiguais com igualdade seria desigualdade flagrante, e não igualdade real”. Denunciando as distorções que podem decorrer do abandono do entendimento do caráter dialético do princípio da igualdade, o Nobel francês, em literatura, Anatole France Thibault, provavelmente inspirado no personagem Jean Valjean de Victor Hugo, em Os Miseráveis, proferiu estas palavras lapidares: “Todos são iguais perante a lei. No entanto, pune-se o pobre por dormir no banco da praça pública, pedir esmolas ou furtar um pão”.
Essa breve digressão vem a propósito das especulações correntes sobre se o ex-presidente Lula será ou não alcançado pelo mandamento legal que estabelece o início do cumprimento de pena pelos condenados em segunda instância, sem prejuízo da interposição de recursos, sem efeito suspensivo da prisão. Os que se opõem à aplicação da norma legal ao ex-presidente argumentam que não se pode prender um líder nas pesquisas para eleições presidenciais. Sustentação imoral, em si mesma. É fato que, segundo alguns analistas, os resultados dessas pesquisas costumam ser negociados, com quem pode bancá-las, desde que acordada uma progressão aproximativa da verdade, à proporção que se aproxime o pleito. Recorde-se que nas eleições municipais de 2016, o PT, que aparecia bem nas pesquisas iniciais, foi perdendo fôlego, resultando na perda de 60% das prefeituras conquistadas em 2012, correspondendo a 90% da população governada. O embonecamento das pesquisas em favor de Lula, pago por quem tem muito dinheiro em caixa 2, segundo esses mesmos analistas, tem o propósito desesperado de constranger o Judiciário, possibilitando, quem sabe, que algum ministro descompromissado com a Justiça e a Honradez, decida, monocraticamente, em favor da legitimação da candidatura do líder populista, bem como de sua libertação. Recusamo-nos a aceitar a hipótese de que o colegiado a que pertencer esse hipotético juiz venha a aceitar que matéria de tal relevo para a moralidade pública seja decidida sem o aval majoritário do respectivo plenário.
Observe-se, ainda sob a égide do princípio da isonomia, que a lei é clara ao considerar como agravante da pena do crime de peculato ou de corrupção passiva, o nível ocupado pelo delinquente na hierarquia burocrática. Essa uma das razões pelas quais o TFR-4, sediado no Rio Grande do Sul, considerou branda a pena inicial aplicada pelo juiz Sérgio Moro ao ex-presidente, majorando-a, por sua incontrastável influência sobre a presidente marionete e toda a estrutura do Governo Federal. Isso sem levar em conta que o assalto à bolsa popular de países pobres, como o Brasil, na visão de muita gente qualificada, como o Ministro aposentado do STF, Carlos Ayres Brito, é equiparável, em hediondez, ao genocídio.
O que favorece a crença de que se fará justiça, abortando-se o ultrajante propósito de se guindar alguém acima da lei, é a constatação de que a maioria ignara do eleitorado petista, composto também, pelos sócios no projeto de poder e uma pequena fração de letrados equivocados, não é páreo para a maioria esclarecida do povo brasileiro vigilante no propósito de impedir a venezualização do País.
No início da Operação Lava Jato, petistas sustentavam que Lula não iria a julgamento. Foi. Que não seria condenado em primeira instância. Foi. Que não seria condenado em segunda instância. Foi. Agora sustentam que Lula não será impedido de concorrer. Será. Que não será preso. Será.
A maturidade da sociedade brasileira, apesar de suas notórias fragilidades, se imporá como contraponto à eventual tibieza e dubiedade de nosso aparelho judiciário.
A apreciação do habeas corpus em favor de Lula submete o Poder Judiciário, representado pelo seu colegiado máximo, o Supremo Tribunal Federal, a teste supremo em toda a sua claudicante história.
Joaci Góes


Em destaque

2º Congresso Brasileiro de Direito Municipal

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