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quinta-feira, fevereiro 08, 2018

Agora é só esperar as novas eleições...Tudo é carnaval!!!

Resultado de imagem para foto e agora jos esta chegando a hora



companhamento processual e Push

Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
IDENTIFICAÇÃO:EPETICAO UF: BA
JUDICIÁRIA
MUNICÍPIO:JEREMOABO - BADoc. Origem: EPETICAO Data: 07/02/2018
PROCESSO VINCULADO:Recurso Especial Eleitoral nº 242-94.2016.6.05.0051ESPÉCIE: Epetição
PROTOCOLO:4542018 - 07/02/2018 19:23
INTERESSADO:ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO
INTERESSADO:COLIGAÇÃO UNIDOS POR JEREMOABO
INTERESSADO:DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS
INTERESSADO:RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS, ADVOGADO
ASSUNTO:RECURSO, EXTRAORDINÁRIO
LOCALIZAÇÃO:SEDIV-SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS
FASE ATUAL:Registrado
 Andamento  Despachos  Documentos Juntados  Todos 
Andamentos
SeçãoData e HoraAndamento
SEDIV08/02/2018 12:48Recebimento
SEPROM08/02/2018 12:12Encaminhado para SEDIV
SEPROM08/02/2018 12:02Dados do protocolo atualizados
SEPROM07/02/2018 19:23Documento registrado
SEPROM07/02/2018 19:23Protocolado

Nota da redação deste Blog - Irei explicar de uma forma simples para os senhores  entenderem: A candidata sem registro Anabel usou de todos os recursos perante o TSE, que tinha direito e que a Lei permite. Resultado todos os recursos dela foram julgados IMPROCEDENTES (A Lei não lhe amparava).

 Não tendo direito e não tendo mais chance de recorrer perante o TSE, está apelando agora para o STF através de um RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
O QUE SIGNIFICA ISSO?

"O Recurso Extraordinário é um instrumento de Exceção. Sua interposição deve ser em prol da coletividade, tratando de matéria constitucional flagrantemente desrespeitada por juiz ou tribunal "a quo".  O seu processamento se dá depois de percorrida todas as instâncias do judiciário e interpostos todos os recursos possíveis ().

Qual a próxima etapa a percorrer?
Agora está na horal que todos vocês esperavam, a hora do TSE encaminhar o Recurso de volta ao TRE para marcar as novas eleições.

Novas eleições não dependem de trânsito em julgado de decisão eleitoral.
Diante de tudo exposto acima, e CONSIDERADO QUE O RECURSO DE ANABEL JÁ FOI JULGADO NO TSE, cabe sòmente a DERI DO PALOMA ingressar com uma AÇÃO NO TSE  requerendo ou PEDINDO A FORMAÇÃO DE AUTOS SUPLEMENTARES AO PRESIDENTE DO TSE, AO MINISTRO LUIZ  FUX.

Concluindo para haver novas eleições só depende agora de ser marcadas.

Um exemplo grosseiro: seu carro já está comprado, já foi pago, só está faltando a transportadora te entregar


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2º Congresso Brasileiro de Direito Municipal

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