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sexta-feira, novembro 10, 2017

Demitir chefe de gabinete do " interino" é pouco, o povo quer a devolução do dinheiro dos suspeitos de participação no esquema fraudulento de licitação.

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Por intermédio do programa de rádio da ONG-Transparência Jeremoabo, intitulado Conexão Verdade, os os vereadores da oposição denunciaram ilicitudes em licitações para prestação de serviços (inexistentes)na Prefeitura Municipal de Jeremoabo 

 Conforme artigo 37, XXI da Constituição Federal, toda contratação pública, salvo exceções, tem que passar pelo processo de licitação. A Lei n° 8.666/93, que contém as normas regedoras da licitação, elenca as hipóteses da dispensa ou inexigibilidade de licitação fora dos casos previstos em lei. Assim, visando à proteção da coletividade, o ordenamento jurídico consagrou a licitação como procedimento prévio e obrigatório à prática de contratos administrativos.
Conforme o art. 37, XXI e art. 175 da Constituição Federal, quando a Administração Pública for comprar, vender, locar, contratar empresas prestadoras de serviço, deverá realizar um breve certame licitatório, ou seja, uma disputa entre os interessados, com o intuito de constatar a proposta mais interessante e vantajosa às conveniências e necessidades da Administração. Em apenas alguns casos haverá dispensa ou a licitação será inexigível.


          Segundo o Dicionário Aurélio, fraude significa logro; abuso de confiança; ação praticada de má fé; contrabando, clandestinidade; falsificação, adulteração.
          GASPARINI (2011), em seu livro, define fraudar o caráter competitivo da licitação, como enganar, burlar, iludir.

Art. 90. “Frustar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação: pena – detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa”.
 A fraude licitatória, espécie de improbidade administrativa, é causadora de lesão ao erário (art. 10, da Lei nº8.492/92). Quem frauda não respeita o princípio licitatório, principalmente por não observar os princípios da impessoalidade e publicidade. Alguns exemplos de fraude são listados por FAZZIO (2002): (http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,fraudes-em-licitacao,47826.html).



Portanto prefeito " interino", conforme especificado acima, houve cometimento de crime na licitação e nas contratações ilícitas, a Constituição e a Lei das Licitações foram desrespeitadas, devendo o culpados serem responsabilizados sob pena de conivência, prevaricação e omissão.
O povo de Jeremoabo aguarda uma respostas,foi o dinheiro público que saiu pelo ralo da corrupção, isso é crime.

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