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domingo, novembro 19, 2017

As aves agourentas saudosistas da censura que falam em tirar Blog do ar.

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"ESTRATÉGIA FURTIVA"

MP vai contra prefeito que tentou censurar blog no Paraná


O Ministério Público do Paraná instaurou uma investigação civil para apurar eventual ato de improbidade administrativa por parte do prefeito de Arapongas, Antonio José Beffa. Ele é suspeito de utilizar a procuradoria do município em benefício próprio, numa tentativa não obedecer a decisão judicial que o condenou por censura a uma revista digital e a um blog da cidade. (Nosso grifo)
O caso teve início com uma ação ajuizada pelo município contra os donos da revista e do blog. Na demanda, a prefeitura pede a retirada de comentários que considera ofensivos ao prefeito e a outros agentes públicos e que os veículos deixem de publicar qualquer novos comentários sobre os autores. Requer ainda o pagamento de indenização por danos morais aos ofendidos, além da decretação de segredo de Justiça da ação. (Nosso grifo)
O MP se manifestou pela ilegitimidade do pedido, pois o município não poderia requerer pagamento de dano moral a pessoas físicas. Também criticou o que, na avaliação do parquet, seria uma tentativa da prefeitura de promover a censura aos veículos de comunicação.
A primeira instância, contudo, proferiu decisão favorável aos pedidos do município. O MP recorreu e o Tribunal de Justiça do Paraná reformou a decisão. Mas apesar da decisão do TJ-PR, as partes tentavam homologar na primeira instância um acordo, referente a essa mesma ação, pelo qual o município ficou de renunciar a pretensão de indenização por dano moral, mas a censura aos veículos seria mantida — em contrariedade à determinação da segunda instância.
O MP classificou o acordo como “uma estratégia furtiva, de fraude à lei, de transformar os pedidos juridicamente inaceitáveis em acordo, pelo objeto ilícito — de impossível homologação e execução”.
Diante dos fatos, o MP recorreu novamente ao TJ-PR, com um agravo de instrumento, para que o processo de homologação fosse extinto sem análise do mérito. Paralelamente, a 1ª Promotoria de Justiça de Arapongas instaurou investigação civil para responsabilização do gestor municipal por ato improbidade administrativa, pela utilização da procuradoria do município em benefício próprio. Com informações da assessoria de imprensa do MP-PR.
Revista Consultor Jurídico

INSTRUMENTO "INADMISSÍVEL"

Justiça não pode usar liminares para censurar jornalistas, diz Celso de Mello


Ao proibir que o jornalista Marcelo Auler publique reportagens com “conteúdo capaz de ser interpretado como ofensivo” a um delegado federal, a juíza Vanessa Bassani, do Paraná, praticou censura prévia e contrariou entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto.
Recentemente, a 2ª Turma da corte indeferiu reclamação ajuizada por um policial militar contra decisão que determinou a retirada de reportagem do site da Empresa Paulista de Televisão. O texto falava sobre denúncias de moradores do Condomínio Jardim das Pedras a respeito de um segurança que, armado, usava de sua condição de PM para ameaçá-los e injuriá-los. Um dos motivos para que a Justiça de São Paulo determinasse a retirada da reportagem do ar era que as fontes de informação não se identificavam — ou, como diz o jargão jornalístico, falaram em off. E pedia para que os autores do texto revelassem quem eram os entrevistados. Contra essa decisão, o segurança interpôs agravo regimental.
Porém, o relator do caso, ministro Celso de Mello, negou o recurso. Segundo ele, o ordenamento jurídico brasileiro não admite a censura prévia. “O exercício da jurisdição cautelar por magistrados e tribunais não pode converter-se em prática judicial inibitória, muito menos censória, da liberdade constitucional de expressão e de comunicação, sob pena de o poder geral de cautela atribuído ao Judiciário transformar-se, inconstitucionalmente, em inadmissível censura estatal.”
De acordo com o decano do Supremo, o repúdio à censura estabelecido pela Constituição Federal de 1988 sinalizou um compromisso do Brasil com a liberdade de expressão, um direito fundamental reconhecido por normas como a Declaração Universal dos Direitos da Pessoa Humana e a Convenção Americana de Direitos Humanos.
E tal garantia foi fortalecida pelo julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130 pelo STF, destacou o ministro. Nessa ocasião, a corte declarou a inconstitucionalidade da antiga Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) e concluiu que não podem existir obstáculos ao exercício da liberdade de expressão.
Por isso, Celso de Mello demonstrou consternação com a autorização judicial da censura. “Preocupa-me, por isso mesmo, o fato de que alguns juízes e tribunais tenham transformado o exercício do poder geral de cautela em inadmissível instrumento de censura estatal, com grave comprometimento da liberdade de expressão, nesta compreendida a liberdade de imprensa e de informação. Ou, em uma palavra, como anteriormente já acentuei: o poder geral de cautela tende, hoje, perigosamente, a traduzir o novo nome da censura”, avaliou. (Nosso Grifo).
Conforme apontou em seu voto, a atividade jornalística é essencial para informar a sociedade, especialmente quando denuncia abusos de agentes estatais — como o caso do PM. E, para preservar a integridade de seu trabalho, o jornalista tem direito a preservar o sigilo de suas fontes, ressaltou o decano.
“Com efeito, nenhum jornalista poderá ser constrangido a revelar o nome de seu informante ou a indicar a fonte de suas informações, sendo certo, também, que não poderá sofrer qualquer sanção, direta ou indireta, quando se recusar a quebrar esse sigilo de ordem profissional e de estatura constitucional.”
Dessa maneira, Celso de Mello negou provimento ao agravo. Todos os demais ministros da 2ª Turma seguiram o entendimento dele e rejeitaram o pedido de exclusão da reportagem do ar e de indicação de quem eram as fontes dela.
Acusação sem provas
Duas liminares da Justiça paranaense obrigaram Marcelo Auler a retirar dez reportagens de seu blog sobre a operação "lava jato". Para os juízes, o repórter acusou delegados que atuam no caso de vazar documentos sem provar essas alegações. O jornalista não foi ouvido antes de as liminares serem deferidas.
Especialistas ouvidos pela ConJur afirmam que a decisão viola a garantia constitucional da liberdade de expressão e configura censura prévia, prática comum durante a primeira metade da ditadura militar (1964-1985), mas que deixou de ser aplicada ainda em meados dos anos 1970.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Rcl 21.504

Liberdade de expressão: Voto de Celso de Mello é histórico ...

https://www.conversaafiada.com.br/.../liberdade-de-expressao-voto-de-celso-de-mello...

20 de mar de 2013 - Ministro Celso de Mello do Supremo Tribunal Federal, deferindo a liminar nos autos da Reclamação promovida contra o Tribunal de ... a merecer indenização por dano moral decorrente de censura judicial, mesmo que .... Não se pode desconhecer que a liberdade deimprensa, enquanto projeção da

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