A matéria anterior intitulada " contraditório que passo a expor: ", fiz baseado num comentário do Presidente da Câmara posta num grupo do ZAP, porém, agora estou recebendo o
Todos os vereadores da oposição gritaram contra a discriminação concernente ao uso dos veículos da Câmara, cujos beneficiados eram os vereadores que acobertam tudo que o prefeito pratica, os omissos.
O contraditório assim expressa-se: o Vereador Neto com os demais da oposição, notando que os Veículos da Câmara estava gastando de combustível mais de R$ 15.000,00(quinze mil reais)mensais doados pelo Presidente da Câmara aos vereadores da situação, entraram com um requerimento para que fosse contido os gastos.
Mas contido de que forma?
Doando os veículos para a prefeitura, e caso esse requerimento não fosse atendido, iriam denunciar o Presidente da Câmara de Vereadores de Jeremoabo, ao Tribunal de Contas dos Municípios.
Portanto, essa doação não foi de livre iniciativa do Presidente da Câmara, mas pressionado pelos cinco vereadores a oposição, e tanto isso é verdade que os vereadores da situação, que estavam se beneficiando em detrimentos dos demais, desconhecendo que os direitos são iguais, na reunião de ontem 10.110.017, fizeram pronunciamentos ameaçando jogar a população contra esses cinco vereadores da oposição.
Veículo de Câmara de Vereador não é ambulância para transportar doente, e quem assim procede está comentendo uma ilegalidade sujeito a perder o Cargo de Vereador.
TJ-SP - Apelação APL 994090290305 SP (TJ-SP)
Data de publicação: 19/03/2010
Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Vereador Municipal. Concessão de "caronas" e transporte de particulares. Poder Legislativo que não tem competência para prestação de serviços de transporte de pacientes, ainda que em atendimento a saúde.
TJ-ES - Apelação APL 00004393020118080033 (TJ-ES)
Data de publicação: 11/07/2016
Ementa: APELAÇÃO Nº 0000439-30.2011.8.08.0033 APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APELADO: JOÃO PASSOS RELATOR: DES. CARLOS SIMÕES FONSECA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VEREADOR MUNICIPAL - USO DE VEÍCULO EM PROVEITO PRÓPRIO - ATO ÍMPROBO CONFIGURADO - ART. 10, INCISO XIII - APLICAÇÃO ISOLADA DE SANÇÃO PREVISTA DO ART. 12, II DA LEI DE IMPROBIDADE - POSSIBILIDADE - RAZOABILIDADE - VERIFICADA A EXTENSÃO DO DANO AO ERÁRIO
Observação:
Sobre a origem do provérbio «Quando a esmola é demais, o santo desconfia»
Observação:
Sobre a origem do provérbio «Quando a esmola é demais, o santo desconfia»
Não encontro fonte que me permita dar conta das circunstâncias históricas em que o provérbio foi criado. O mais que se pode dizer é que este provérbio, como os outros, é interpretado numa perspectiva metafórica e tem várias formulações:
«Quando a esmola é demais [ou muita, ou grande], o santo desconfia.»
«Quando a esmola é grande, até o velho desconfia.»
«Quando a esmola é grande [ou muito grande, ou demais], o pobre desconfia.»
«Quando a esmola vem, já o padre está cansado.»
«Quando a esmola vem, já o pobre está desfalecido.»
[Fontes: José Ricardo Marques da Costa, O Livro dos Provérbios Portugueses, Lisboa, Editorial Presença, 1999; José Pedro Machado, O Grande Livro dos Provérbios, Lisboa, Editorial Notícias, 1998; Dicionário de Provérbios, Porto, Porto Editora, 2009]