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segunda-feira, julho 17, 2017

Nessa altura da vida, quando pensei que já tinha visto de tudo, me aparece essa aberração



Inicio com a pergunta que não quer calar:
Esse funcionário NOMEADO ao arrepio da Lei, como será pago os encargos sociais ?
Se esse funcionário que Deus o livre, vier a falecer durante esse período que está prestando serviço na Prefeitura, quem irá pagar a pensão aos seus dependentes?
Se esse funcionário se acidentar, quem irá pagar o Auxilio Acidente ou Auxilio Doença?
Reforçando a pergunta, o INSS, O FGTS E DEMAIS ENCARGOS ESTABELECIDO POR LEI, COMO SERÁ DESCNTADO E PAGO?
A maior incompetência que já vi na minha vida, contratar servidor público sem remuneração 
Isso é ilegal em Jeremoabo e até na Cochinchina.
De fato o único meio de ingressar no serviço público é através de concurso, pelo menos é o que diz a Constituição Federal.
Mas acontece que alguns políticos insistem em "brincar" com a lei e desafiar a justiça, nomeando inúmeras pessoas sem concurso público, e em muitos casos nomeando até parentes.

TRT-20 - Recurso Ordinário RECORD 230899 SE 2308/99 (TRT-20)

Data de publicação: 09/03/2000
Ementa: CONTRATAÇÃO ILEGAL - SERVIDOR PÚBLICO. A violação da exigência constitucional de prévio concurso público invalida o contrato celebrado entre as partes, remanescendo, contudo, o direito à justa remuneração dos serviços já realizados, devendo, ainda ser aplicado o que dispõe o artigo 37 , § 2º da CF , para que seja responsabilizada e punida a autoridade que praticou o ato inquinado como ilegal.
Essa jogada já está manjada, colocam os protegidos para trabalhar na clandestinidade, depois pagam por fora.


Contratação sem concurso pode justificar condenação por improbidade.



A contratação irregular de servidores sem a realização de concurso público pode caracterizar ato de improbidade administrativa, desde que demonstrada má-fé do agente que praticou o ato administrativo suficiente para configurar o dolo, ao menos genérico. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar recurso interposto por um ex-prefeito de município paulista contra decisão do Tribunal de Justiça local, que impôs condenação por improbidade.
A contratação foi feita para atender necessidades na área de enfermagem, odontologia e advocacia. A ação civil foi ajuizada pelo Ministério Público estadual, com a alegação de que a prática feriu os princípios da isonomia e da legalidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. O réu sustentou que não houve dolo, dano ao erário ou vantagem ilícita auferida por ele, de forma a justificar uma conde

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