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terça-feira, junho 06, 2017

Ex-Prefeitos são denunciados ao TRF (Justiça Federal em Paulo Afonso) por danos ao erário público


As penas para a  ex-prefeita Anabel, o ex-prefeito"tista de deda", o ex-prefeito Pedrinho  e os demais denunciados, podem chegar a 12 anos de reclusão, além de multa.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1 - Justiça Federal em Paulo Afonso) recebeu, no mês passado (27), denúncia contra a ex prefeita Anabel, "tista de deda" Pedrinho, do município de Jeremoabo no nordeste do estado, e outros sete envolvidos em fraudes e danos ao erário público, descobertos após auditória pelo TCU.
Os aludidos são acusados de fraudar licitação para contratar, em razão de supostas irregularidades perpetradas pelos indiciados ao contratar a COOFSAÚDE – COOPERAÇAO FEIRENSE DE SAÚDE, para terceirização de atividade fim do Município de Jeremoabo-BA. contratou, por meio de hipotético desvio no processo licitatário n. 026/2011, a COOFSAÚDE COOPERATIVA DE TRABALHO, para administração e fornecimento de mão de obra ao Hospital Municipal de Jereomoabo-BA, entre os exercícios de 2011 a 2015, com pagamento de reajustes indevidos, além de proceder a terceirização ilícita de atividade-fim da prestação de serviços públicos de saúde do contrato n. 515/2011. Sustenta o MPF por fim, que após a realização de autoria pelo SUS n. 15279, foram constatadas várias impropriedades pela empresa contratada, como a insuficiência no quantitativo de profissionais para cobrir demanda da população, antecipação indevida de preços por meio de aditivos, ausência de fiscalização do cumprimento do contrato, entre outros. Por fim, o magistrado verificou que há elementos indicando a existência de fraude no processo licitatório do Pregão Presencial 026/2011, não apenas pela insubsistência da motivação que ensejou essa espécie de licitação, mas também pelas fases cronológicas desse procedimento (como a solicitação de abertura da licitação, a elaboração de minuta desse edital, a expedição de parecer jurídica e a publicação do edital) terem ocorrido tudo no mesmo dia, em 09/05/2011, de acordo com o exposto no laudo pericial n. 121/2016.
As penas por improbidade administrativa estão definidas no artigo 12 da LIA: ressarcimento aos cofres públicos (se houver), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios. As penas por improbidade administrativa estão definidas no artigo 12 da LIA: ressarcimento aos cofres públicos (se houver), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios. 
Podem chegar também a 12 anos de reclusão.

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