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quarta-feira, fevereiro 22, 2017

É devagar, é devagar devagarinho, é que o processo de Anabel chega lá

Resultado de imagem para foto devagarinho chego la



Acompanhamento processual e Push

Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO :RE Nº 0000242-94.2016.6.05.0051 - Recurso Eleitoral UF:BA
51ª ZONA ELEITORAL
MUNICÍPIO:JEREMOABO - BAN.° Origem:
PROTOCOLO:1146002016 - 15/08/2016 00:00
RECORRENTE(S):ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO
ADVOGADO:RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS
ADVOGADA:TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA
ADVOGADO:ICARO WERNER DE SENA BITAR
RECORRIDO(S):MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO(S):COLIGAÇÃO UNIDOS POR JEREMOABO e DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS
ADVOGADO:ALLAN OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO:AILTON SILVA DANTAS
ADVOGADO:JOÃO BOSCO GOIS DA ROCHA FILHO
ADVOGADO:ANTONIO JADSON DO NASCIMENTO
INTERESSADO(S):PAULO ANTÔNIO DA SILVA
INTERESSADO(S):PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD DIRETÓRIO MUNICIPAL DE JEREMOABO
ADVOGADA:MICHELLY DE CASTRO VARJÃO
RELATOR(A):JUIZ FÁBIO ALEXSANDRO COSTA BASTOS
ASSUNTO:RECURSO ELEITORAL - Eleições - Inelegibilidade - Parentesco - Impugnação ao Registro de Candidatura - Registro de Candidatura - RRC - Candidato - Cargo - Prefeito - Indeferimento do registro - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA.
LOCALIZAÇÃO:COAPRO-COORDENADORIA DE APOIO PROCESSUAL
FASE ATUAL:21/02/2017 18:48-Registrado(a) Despacho no(a) E.DCL. NO RE Nº 242-94.2016.6.05.0051 em 21/02/2017. Com despacho determinando a intimação da parte embargada.



Nota da redação deste Blog -  O processo da candidata sem registro Anabel, ontem já deu mais um passo rumo a Brasília. Eis o despacho do Juiz:

Despacho
Despacho em 21/02/2017 - E.Dcl. no(a) RE Nº 24294 Juiz Fábio Alexsandro Costa Bastos
Considerando que o Supremo Tribunal Federal já assentou a necessidade da prévia audiência da parte contrária, na hipótese excepcional de oposição de embargos com efeitos infringentes (RE(EDcl)-144981/RJ, 1ª T., Rel. Min. Celso de Mello, in DJ de 08.09.95, p.28.362), ouça-se a parte embargada, no prazo de 3 (três) dias.

Salvador, 21 de fevereiro de 2017.

Fábio Alexsandro Costa Bastos 

Tentando traduzir para que vocês entendam:

A PARTE EMBARGADA É O MINISTÉRIO  PÚBLICO E DERI, QUE TERÃO TRÊS DIAS PARA SE MANIFESTAREM.

ESSE PROCESSO É O QUE SEGUIRÁ PARA O TSE PORQUE É UM RECURSO ESPECIAL















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