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terça-feira, fevereiro 28, 2017

A administração municipal de Jeremoabo quanto mais mexe mais fede...


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TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 1.643 - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016 Cad 1 / Página 500

 .  PORTARIA DE INSTAURAÇÃO 11/2015 
DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL

 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio do Promotor de Justiça infra firmado, no uso de suas atribuições constitucionais e institucionais que lhe são conferidas, consoante permissivo insculpido no caput do art. 127, art. 129, III da Constituição Federal e 9º, 10º e 11º da Lei 8.429/92,

 e CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis - a exemplo do patrimônio público e da moralidade administrativa, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal;

 CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção da probidade administrativa - direito difuso por excelência, conforme dispõem o artigo 129, III, da CRFB; 

CONSIDERANDO que chegou a este Órgão Ministerial, NOTÍCIA, encaminhada pelos senhores Antônio José dos Santos e Jairo Ribeiro Varjão, vereadores deste Município, de irregularidades em supostos pagamentos aos servidores Spencer José de Sá Andrade, médico e Maria Emília Bartilotti Lima Andrade, enfermeira, lotados no Hospital Geral de Jeremoabo, por serviços não prestados;

 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 1.643 - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016 Cad 1 / Página 501

 CONSIDERANDO que a referida NOTÍCIA dá conta de que, a partir de julho de 2012, passou a constar na folha de pagamento desde Município o Senhor Spencer José, acima citado, recebendo este, além dos vencimentos por hipotéticos serviços prestados no Hospital Geral de Jeremoabo, percebe montante, pelos mesmos serviços, porém, através da Cooperativa Feirense de Saúde COOFSAÚDE, a qual mantem contrato com o Executivo de Jeremoabo;

 CONSIDERANDO que os fatos noticiados demonstram indícios de violação aos princípios da Administração Publica, tais como legalidade, publicidade e eficiência o que configuraria, em tese, improbidade administrativa, conforme descrito na Lei no. 8.429/92;

 RESOLVE:

 1. Instaurar Procedimento Preparatório de Inquérito Civil, visando à apuração de possível pratica de atos delituosos em face de Anabel de Sá Lima Carvalho, Prefeita do Município de Jeremoabo/BA, com a consequente promoção das medidas eventualmente necessárias, com o objetivo de averiguar possíveis irregularidades apontadas na supracitada representação;

 2. Determinar:

 a) a autuação e o registro do presente expediente administrativo no SIMP, publicando a presente Portaria de Instauração mediante afixação em mural próprio;

 b) Oficiar a Prefeitura de Jeremoabo, para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se o médico Spencer José de Sá Andrade é concursado da Prefeitura, recebendo seus vencimentos por meio dela, ou presta serviços a este Município por meio da Cooperativa Feirense de Saúde - COOFSAÚDE;

 c) Oficiar a Cooperativa Feirense de Saúde - COOFSAÚDE, para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se o médico Spencer José de Sá Andrade e a enfermeira Maria Emília Bartilotti Lima Andrade são vinculados a esta Cooperativa, bem como se recebem para prestar serviços no Hospital Geral de Jeremoabo. Em caso afirmativo, juntar comprovantes de recebimento pelos serviços prestados desde o mês de maio de 2012 até a presente data;

 c) Ao final, retornem os autos deste Procedimento Preparatório, conclusos. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Jeremoabo/BA, 02 de dezembro de 2015. Carlos Augusto Machad

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