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segunda-feira, novembro 21, 2016

Rotatório do Recurso da Candidata Anabel, Sem Registro.





Talvez muito dos senhores não consigam ler devido o tamanho das letras, todavia, estou resumindo o ali exposto:
Em primeiro lugar a prefeita sem registro Anabel alega que que seu marido renunciou, portanto ela não está partindo para a terceira reeleição.
Requer também que seja dispensada a multa imposta pelo Juiz de Jeremoabo.
Dando continuidade em o Ministério Público, que confirmou ser este o terceiro mandato, portanto requer a manutenção do indeferimento do Registro.
Mais adiante os advogados de DERI se manifestam, 
contestando tudo que a Candidata Sem Registro escreveu, ratificando tudo que já foi dito, inclusive confirmando que esta é a terceira reeleição, uma clara afronta a Constituição Federal.
E por fim o Procurador Estadual Eleitoral pede que o registro de Anabel seja mantido indeferido.

No meu entender, a Candidata sem Registro é sabedora que está enxugando gelo, e continua recorrendo apenas para dar uma satisfação a seus eleitores que foram enganados.

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