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quarta-feira, setembro 21, 2016

Mais uma derrota da candidata sem registro Anabel, tá pior do que esses times que lutam por uma vaga. na repescagem

Resultado de imagem para foto tchau chau querida

Amigos passem a noite com um barulho desse e digam que dormiram, a unica saída é tchau, tchau querida, ou então cantar a  musica "quem parte leva saudades, saudade da viúva".

Como eu devo ter cansado vocês de tanto divulgar, o Juiz Eleitoral de Jeremoabo indeferiu o Registro  da Candidata Anabel, portanto falando para que vocês entendam ela nasceu mais não foi registrada, não tem Certidão de Registro ou de Nascimento como queiram.
Após o Juiz dá uma longa Sentença em cima da Lei, e bem fundamentada, ou melhor sem deixar brecha para qualquer dúvida.
Acontece que a candidata no seu direito de espernear, entrou com um recurso dizendo  que a   "sentença do Juiz incorreu em omissão de que houve omissão no julgado, uma vez que o decisum: [a] não indicou o dispositivo de lei que declare a inelegibilidade da embargante".
Meus amigos todo mundo viu e sabe qual o artigo que ela está enquadrada, só quem não sabe é ela.
Diante disso o Juiz ouviu o Ministério Público, e os advogados de DERI para se pronunciarem 
Após isso, o resultado todos vocês já sabem, pau novamente.
" DIANTE DO EXPOSTO, conheço dos presentes embargos de declaração, uma vez preenchidas as condições de admissibilidade, mas NEGO-LHES PROVIMENTO. Em face do manifesto caráter protelatório dos embargos, e assim os declarando, CONDENO a embargante ao pagamento de multa no percentual de 2 % incidente sobre o valor atualizado da causa, a ser revertido em favor da parte embargada."(nosso grifo)
Traduzindo mais uma vez o que o Juiz disse no processo para que vocês entendam:
O Juiz disse que tudo que ela escreveu no recurso ele conhece uma vez que ela tem o direito de recorrer (prestem atenção agora)o Juiz disse que como esse recurso foi para protelar (para ganhar tempo, para fazer com que ele ande a passos de tartaruga), negava provimento(isso quer dizer que aquilo não modificava em nada a sentença anterior, ela permanecia indeferida), e como ela tentou retardar o andamento do processo, o Juiz aplicou uma multa de dois por cento do valor da causa.
Resultado de imagem para foto tchau chau querida
Portanto só me resta dizer: Tchau, Tchau querida

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