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sábado, setembro 10, 2016

Impugnação causa e efeito...


Eleições 2016: Meu candidato foi impugnado, ele não pode mais concorrer?

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Calma, nem tudo está perdido!
Os diferentes termos usados pelo juízo eleitoral vêm confundindo eleitores pelo Piauí. Diligência, impugnação, inelegibilidade, indeferimento… palavras que não estão no dia a dia do cidadão, e que neste período permeiam os noticiários, sendo usadas até mesmo para enganar o eleitor e confundir o processo eleitoral.
Consultada pelo 180, a advogada Georgia Nunes explica que muitas destas situações sequer são definitivas quanto ao acolhimento ou não de uma candidatura. “Muitas vezes por um simples pedido de diligência, para juntada de documentos, já saem espalhando que aquele candidato não pode mais concorrer”, comenta.
Nem mesmo a impugnação é decisiva quanto ao impedimento do candidato. Significa que a validade do pedido de candidatura foi contestada, seja por um adversário ou pelo Ministério Público Eleitoral. Esta contestação será feita através de uma ação eleitoral, que ainda será submetida ao juízo na Zona Eleitoral. Nesta instância, a conclusão pode ser pelo deferimento ou indeferimento da candidatura.
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Georgia explica, ainda, que nem mesmo o indeferimento impede o candidato de concorrer. Segundo ela, o político tem ainda a via do recurso junto aos tribunais colegiados, no caso o Tribunal Regional Eleitoral e, se necessário, o Tribunal Superior Eleitoral.
Para os indeferidos, até o dia 12 de setembro há ainda a opção do partido trocar o candidato na chapa. Contudo, a quem deseja optar pela via do recurso, segue “por sua conta e risco”, já que há possibilidade da negativa, tirando o candidato de vez do páreo ou anulando os votos que lhe forem atribuídos.
GLOSSÁRIO SOBRE SITUAÇÃO DE CANDIDATURAS
Da lista divulgada pelo sistema DivulgaCandContas, seguem alguns termos que ajudam a entender sobre a situação do seu candidato.

CADASTRADO – Situação inicial de todos os pedidos de registro recebidos no Sistema de Candidaturas.
Aguardando julgamento – Candidato cujo pedido ainda não foi julgado.
INAPTO – Candidato sem habilitação para ser votado na urna eletrônica. Caso o eleitor digite o número de um candidato inapto, o voto será nulo.
Cancelado – Candidato que teve seu registro da candidatura cancelado pelo partido.
Cassado – Candidato que teve o seu registro cassado.
Falecido – Candidato com registro cancelado automaticamente assim que conhecido o fato pelo juízo eleitoral (Res. TSE 23.455 art. 69).
Indeferido – Candidato que não reuniu as condições necessárias ao registro.
Não conhecimento do pedido – Candidato cujo pedido de registro não será apreciado pelo juiz eleitoral.
Renúncia – Candidato que desistiu de concorrer ao cargo e cuja renúncia já se encontra homologada pelo juiz eleitoral.
APTO – Candidato habilitado para ser votado na urna eletrônica.
Deferido – Candidato regular, com dados e documentação completos, já apreciados pelo juiz eleitoral.
Deferido com recurso – Candidato julgado regular e deferido; no entanto, houve interposição de recurso contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
Pendente de julgamento – Candidato cujo pedido ainda não foi apreciado pelo juiz eleitoral.
Indeferido com recurso – Candidato julgado não regular por não atender as condições necessárias para o deferimento do registro, que interpôs recurso contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
Cassado com recurso – Candidato que teve seu registro da candidatura cancelado pelo partido e que interpôs recurso, ainda não julgado.
http://www.cidadesemfoco.com/eleicoes-2016-meu-candidato-foi-impugnado-ele-nao-pode-mais-concorrer/

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