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quarta-feira, novembro 11, 2015

Hoje a prefeita Anabel perdeu mais uma investida na justiça.




A prefeito da cidade de Jeremoabo,  perdeu mais uma decisão  na justiça, pois hoje, dia 11/11, aconteceu o julgamento l do processo eleitoral conforme abaixo transcrito:


Acompanhamento processual e Push

Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.

PROCESSO :AP Nº 42082 - Ação Penal UF: BA
51ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO:42082.2012.605.0051
MUNICÍPIO:JEREMOABO - BAN.° Origem:
PROTOCOLO:2573192012 - 31/10/2012 00:00
AUTOR(ES):MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REU(S):ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO, Prefeita eleita.
ADVOGADO:RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS
ADVOGADA:TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA
ADVOGADO:VICENTE DE PAULA SANTOS CARVALHO
RELATOR(A):JUIZ CARLOS D'ÁVILA TEIXEIRA
ASSUNTO:AÇÃO PENAL - DELITO TIPIFICADO NO ART. 39, § 5º, II E III, DA LEI N° 9.504/97 - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
LOCALIZAÇÃO:ASJUIZ1-ASSESSORIA AO JUIZ DO TRIBUNAL 1- JUIZ FEDERAL
FASE ATUAL:11/11/2015 14:39-Julgamento AP nº 42082 em 11/11/2015. Acórdão. Julgado improcedente

.. Observação: Ainda paira dúvida a respeito desse assunto, porque a prefeita Anabel ingressou com uma APELAÇÃO, como leigo que sou, estou na dúvida se foi IMPROCEDENTE a apelação  ou a Ação. Para tirar a dúvida só com o Acórdão.

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