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domingo, janeiro 25, 2015

Será que algum dia essa Lei será posta em prática para os (des)governos de Jeremoabo?



MP recomenda a retirada do nome de pessoas vivas de bens públicos em Cruz das Almas


 MINISTERIO PUBLICOO Município de Cruz das Almas deverá promover a retirada dos nomes de pessoas vivas de bens públicos, como escolas e colégios, caso acate à recomendação expedida ontem (21) pelo Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Adriano Marques. O MP recomendou ainda que, caso as homenagens decorram de leis, a Prefeitura encaminhe projetos à Câmara Municipal para que a alteração seja feita, bem como não sancione novas leis que atribuam nomes de pessoas vivas a bens públicos. À Câmara Municipal, o MP recomendou que coloque o tema na pauta da próxima sessão do Legislativo Municipal, com o propósito de renomear as ruas e prédios públicos que possuem nomes de pessoas vivas. O promotor Adriano Marques atribuiu o prazo de 30 dias para que a recomendação seja cumprida, “sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis”.
 Fonte: http://midiabahia.com.br/mp-recomenda-a-retirada-do-nome-de-pessoas-vivas-de-bens-publicos-em-cruz-das-almas/

                     Amostragem em Jeremoabo


 Jeremoabo: obras de reforma e ampliação da Unidade da Saúde da Família e da Escola Antenor Amaro Neto são entregues na Lagoa do Mato
                          


  Coloquei esses dois prédios por amostragem, porém, são inúmeros os desrespeitos a Lei, tanto em prédios públicos quanto em ruas e avenidas do nosso município.

Comentando: 

Lei nº 6.454, de 24 de outubro de 1977 - Presidência da ...

www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6454.htm

Art. 1º É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem ...pertencente à União ou às pessoas jurídicas da Administração indireta. ... dos nomes de autoridades ou administradores em placas indicadores de obras  ..

Os (des)governos de Jeremoabo não respeitam nem tão pouco cumprem  Lei que proíbe nomes de vivos em bens públicos.

 Basta andar pelas ruas de e Município de Jeremoabo para perceber que ela não é cumprida. É fácil encontrar um número considerável de locais que homenageiam pessoas vivas e bem conhecidas da população Jeremoabense, e o pior muitos títulos graciosos sem nenhum mérito..
A prefeita de Jeremoabo juntamente com a Câmara de Vereadores chefiada por um sua parenta, deveria entender que “os demandados vêm infringindo os princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e da legalidade, bem como as normas da Lei n.º 6.454/77, que dispõe sobre a denominação de logradouros, obras serviços e monumentos públicos”, e que proíbe a colocação do nome de pessoas vivas em bem público, de qualquer natureza.
O Ministério Público do Estado da Bahia recomendou  prefeitos  a retirarem nomes de pessoas vivas em bens públicos, infelizmente a prefeita "anafel" se acha acima da Lei e não respeita essa determinação.
Como em Jeremoabo tudo só chega atrasado, isto é, quando chega, pode até ser que um dia se enquadre no rol das cidades cidadãs cumpridora das Leis do nosso pais.
Solicito atenção dos leitores, principalmente os de Jeremoabo que atentem para esse apelo ou recomendação:
" Para que ninguém seja beneficiado, privatizando o patrimônio público, fiscalize e ajude a defender o que é seu e de todos. Procure o promotor de Justiça de sua cidade e denuncie. Diversas ações nesse sentido já foram ajuizadas por promotores de Justiça no interior do estado, como em Cachoeira, Itabuna, Olindina, Una, Piritiba, Ilhéus , Iguaí e Barro Preto, este último município, inclusive, que por mais de 40 anos chamou-se Governador Lomanto Júnior, teve o nome alterado em junho do ano passado, após Termo de Ajustamento de Conduta proposto pelo MP."



Governador e prefeitos recomendados a retirar nomes de pessoas vivas em bens públicos

Publicado por Ministério Público do Estado da Bahia (extraído pelo JusBrasil) - 4 anos atrás
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Para promover a retirada de nomes de pessoas vivas de bens públicos como ruas, hospitais e praças e impedir que sejam aprovados projetos de lei que tenham esta finalidade, o Ministério Público estadual lançou na manhã desta quarta-feira, dia 24, a campanha 'Bens Públicos Legais'. Na oportunidade, o procurador-geral de Justiça Lidivaldo Britto assinou uma recomendação para que todos os promotores de Justiça com atribuições na área da defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa instaurem inquéritos civis visando apurar a prática ilegal, requisitem dos prefeitos municipais a relação de todos os bens públicos que tenham nomes de pessoas vivas e recomendem a renomeação, no prazo de 30 dias, daqueles que se encontrem em situação ilegal. Recomendações também foram direcionadas para o governador da Bahia, Jaques Wagner, e para o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Nilo.
Esta campanha visa resgatar os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa consagrados na Constituição Federal, explicou a coordenadora do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (Gepam), promotora de Justiça Rita Tourinho, afirmando que as normas e precisões da Carta Magna não podem ser encaradas como uma realidade virtual. Não pretendemos impedir homenagens a pessoas vivas, como a concessão de títulos, por exemplo. Mas colocar os seus nomes em bens públicos viola o princípio da impessoalidade que deve reger a administração pública. Esperamos contar com a compreensão dos membros dos poderes Executivo e Legislativo, ressaltou a promotora.
Constituição Federal dispõe que é proibida a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos através da utilização de nomes, símbolos ou imagens em obras, serviços e programas de órgãos públicos. Já de acordo com o art.  da Lei nº6.454/77, é proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertencente à união ou às pessoas jurídicas da administração indireta. A mesma proibição é expressa no art. 21 da Constituição do Estado da Bahia, que veda, no território do Estado, a utilização de nome, sobrenome ou cognome de pessoas vivas, nacionais ou estrangeiras, para denominar as cidades, localidades, artérias, logradouros, prédios e equipamentos públicos de qualquer natureza.
Mais uma vez, o Ministério Público intervém na questão do patrimônio público alertando os gestores sobre a ilegalidade de uma prática que, assim como o nepotismo, remonta ao período colonial, afirmou o procurador-geral de Justiça Lidivaldo Britto, ressaltando que a campanha contribuirá para a extirpação da prática de homenagear pessoas vivas com nomes de bens públicos. O PGJ agradeceu os esforço empreendido pela promotora de Justiça Rita Tourinho e demais integrantes do Gepam na defesa da moralidade administrativa, bem como aos promotores de Justiça do Núcleo de Investigação dos Crimes Atribuídos a Prefeitos (CAP), presentes no evento. Além das recomendações, foram confeccionados cartazes educativos informando que colocar nomes de pessoas vivas em ruas, hospitais, praças e outros bens públicos é uma prática ilegal e ofende os princípios morais e éticos. Para que ninguém seja beneficiado, privatizando o patrimônio público, fiscalize e ajude a defender o que é seu e de todos. Procure o promotor de Justiça de sua cidade e denuncie. Diversas ações nesse sentido já foram ajuizadas por promotores de Justiça no interior do estado, como em Cachoeira, Itabuna, Olindina, Una, Piritiba, Ilhéus , Iguaí e Barro Preto, este último município, inclusive, que por mais de 40 anos chamou-se Governador Lomanto Júnior, teve o nome alterado em junho do ano passado, após Termo de Ajustamento de Conduta proposto pelo MP. ( http://mp-ba.jusbrasil.com.br/noticias/2094401/governador-e-prefeitos-recomendados-a-retirar-nomes-de-pessoas-vivas-em-bens-publicos)

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