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terça-feira, março 25, 2014

A prefeita “anafel” conseguiu transformar Jeremoabo numa Europa...

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No palácio de Versalhes, um decreto de 1715, estipulava que as fezes seriam retiradas dos corredores uma vez por semana.
Em Jeremoabo no Loteamento Manoel Dantas nem isso acontece, é por esse motivo que escolhi o título acima.
Vamos fazer um comparativo entre  a Europa da Idade Média e o Jeremoabo da era anafel.

Enquanto em todo  Oriente , sobretudo entre os mulçumanos, a lavagem do rosto e das mãos era um ritual obrigatório havia séculos , os banhos não faziam parte da rotina das sociedades européias. Um dos motivos dessa atitude estava na concepção religiosa de que o corpo era fonte de pecado.
Já em Jeremoabo a única dificuldade é a falta d”água, principalmente na periferia que não existe água encanada.



  Idade Média. De nada valeram as conquistas dos romanos, pois a falta de limpeza nas cidades atingiu um ponto absolutamente crítico. As fezes eram despejadas nas ruas, onde os excrementos humanos e dos animais se juntavam numa imundície fétida. Quem não tinha monturo próprio, usava o do vizinho ou simplesmente despejava o penico na rua.
Ainda no começo do século 19, um crítico contemporâneo escreveu sobre a situação das ruas de Berlim: "Na beira da calçada são esvaziados os urinóis noturnos e todo o lixo da cozinha, jogados os animais domésticos mortos, que exalam um mau cheiro insuportável… Em Berlim, você tem sempre que tapar o nariz com um lenço… Se chove, os montes de dejetos são espalhados pelas ruas, pois eles frequentemente ficam esperando dias e noites pelo recolhimento. E no escuro, pode-se por descuido pisar neles, sujando-se até o joelho".(Fonte: http://www.dw.de/).


Em Jeremoabo no Loteamento  Manoel Dantas  a situação de hoje é semelhante ou ainda pior do que  a de Berlim na Idade Média, pois  em Jeremoabo não existe esgoto ou  fossas., a população ou faze suas necessidade fisiológicas na rua, ou então num saco plástico de supermercado para jogar na rua, ou então juntar ao lixo e esperar que o Carro de Coleta apareça para recolher.

Em Londres, foram tomadas, já em 1836, as primeiras medidas de limpeza pública, uma vez que os detritos das cidades industriais do Reino Unido nos primórdios do capitalismo exalavam um enorme mau cheiro. Nas décadas seguintes, não se desenvolveram em nenhum país do mundo tantos métodos de purificação do esgoto como na Inglaterra. O padrão de desenvolvimento sanitário dos britânicos tornou-se modelo para a Europa continental. (http://www.dw.de/).

Como Deus é brasileiro e São João Batista é o Padroeiro da cidade, vamos torcer e rezar na esperança, que essa infelicidade e atraso que Jeremoabo vem enfrentando seja o marco final de uma era negra que todos foram penalizados a enfrentar, talvez um castigo como o que aconteceu no Egito com as pragas.
De qualquer forma somos também obrigados a reconhecer os méritos da prefeita “anafel”, onde conseguiu retornar ao tempo e transformar Jeremoabo numa cidade Europeia da Idadae Média.


 Este canal de escoamento que por falta de autoridade dos prefeitos foi transformado em esgoto a cé aberto deferia ser chamado de " RIO DE FEZES’
 É através dele que os dejetos fecais e animais mortos vão direto para a rua, o que provoca odor, sujeira e doenças.



Denúncia penal contra Anabel.








PROCESSO:

PET Nº 42082 - Petição UF: BA
51ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO:

42082.2012.605.0051
MUNICÍPIO:

JEREMOABO - BA
N.° Origem:
PROTOCOLO:

2573192012 - 31/10/2012 00:00
NOTICIANTE(S):

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
NOTICIADO(S):

ANABEL DE SÁ LIMA, Prefeita eleita.
ADVOGADO:

JOÃO DANIEL JACOBINA
RELATOR(A):

JUIZ SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
ASSUNTO:

NOTICIA CRIME ELEITORAL - DELITO TIPIFICADO NO ART. 39, § 5º, II E III, DA LEI N° 9.504/97 - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
LOCALIZAÇÃO:

COAPRO-COORDENADORIA DE APOIO PROCESSUAL
FASE ATUAL:

24/03/2014 18:10-Recebido


Parte superior do formulário
Andamento Distribuição Despachos Decisão Petições Todos
Parte inferior do formulário

Andamentos
Seção
Data e Hora
Andamento
24/03/2014 18:10
Recebido
24/03/2014 16:32
Enviado para COAPRO. Com contra-razões da PRE
24/03/2014 16:32
Recebido
21/03/2014 15:18
Enviado para PRE-AUX3. Para apreciação
21/03/2014 13:44
Recebido
21/03/2014 09:37
Enviado para PRE. Vista à PRE para apresentar contrarrazões.
20/03/2014 17:53
Registrado Despacho de 20/03/2014. Determinando a intimação da parte agravada
20/03/2014 17:50
Recebido
20/03/2014 17:35
Enviado para COAPRO. Com despacho Tendo em vista o entendimento consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral no Procedimento Administrativo nº 1446-83 , quanto à aplicação do art. 544 do CPC no âmbito da Justiça Eleitoral, intime-se a parte agravada para contrarrazões, encaminhando-se os autos, em seguida, à Corte Superior Eleitoral. Salvador, 19 de março de 2014
18/03/2014 19:35
Recebido
18/03/2014 18:51
Enviado para ASSESP. Concluso a(o) Juiz(a) Presidente
18/03/2014 18:37
Juntada do recurso
18/03/2014 18:36
Interposto Agravo de Instrumento em Recurso Especial (Protocolo: 12.437/2014 de 17/03/2014 17:10:08).
13/03/2014 16:17
Publicação de despacho/decisão no DJE, edição desta data.
06/03/2014 18:44
Registrado(a) Despacho no(a) RE NA Pet Nº 420-82.2012.6.05.0051 em 06/03/2014. Com despacho inadmitindo a subida do Recurso Especial
06/03/2014 18:42
Recebido
06/03/2014 15:46
Enviado para COAPRO. Com decisão
24/02/2014 18:50
Recebido
24/02/2014 18:29
Enviado para ASSESP. Concluso a(o) Juiz(a) Presidente
24/02/2014 18:18
Interposto Recurso Especial (Protocolo: 9.313/2014 de 24/02/2014 14:38:12).
24/02/2014 18:14
Recebido
18/02/2014 16:39
Enviado para COAPRO. Com acórdão publicado.
18/02/2014 15:41
Publicação em 18/02/2014 Diário da Justiça Eletrônico . Acórdão nº 97 de 05/02/2014.
14/02/2014 13:04
Acórdão/Resolução encaminhado para publicação no DJE. Data de publicação PREVISTA: 18.02.2014
14/02/2014 13:02
Acórdão assinado recebido na SEPUJ em 13.02.2014
10/02/2014 15:42
Aguardando assinatura de Acórdão/Resolução
10/02/2014 15:42
Juntada do documento nº 92.116/2013 petição de adiamento.
10/02/2014 15:37
Recebido
10/02/2014 15:18
Enviado para COSES. Providências Cabíveis
05/02/2014 17:15
Julgamento PET nº 42082 em 05/02/2014. Acórdão. Recebida a denúncia
05/02/2014 17:11
Enviado para COSES. Providências Cabíveis
04/02/2014 15:04
Pauta de Julgamento nº 12/2014 publicada em 04/02/2014.
04/02/2014 15:03
Pauta de Julgamento nº 11/2014 publicada em 04/02/2014.
03/02/2014 15:35
Pauta de Julgamento nº 10/2014 publicada em 03/02/2014.
31/01/2014 14:30
Pet nº 420-82.2012.6.05.0051 incluído na Pauta de Julgamento nº 12/2014 . Julgamento em 06/02/2014.
31/01/2014 14:27
Pet nº 420-82.2012.6.05.0051 incluído na Pauta de Julgamento nº 11/2014 . Julgamento em 06/02/2014.
31/01/2014 12:38
Pauta de Julgamento nº 9/2014 publicada em 31/01/2014.
30/01/2014 19:21
Pet nº 420-82.2012.6.05.0051 incluído na Pauta de Julgamento nº 10/2014 . Julgamento em 05/02/2014.
29/01/2014 19:17
Pet nº 420-82.2012.6.05.0051 incluído na Pauta de Julgamento nº 9/2014 . Julgamento em 04/02/2014.
29/01/2014 14:50
Pauta de Julgamento nº 8/2014 publicada em 29/01/2014.
28/01/2014 11:41
Pauta de Julgamento nº 7/2014 publicada em 28/01/2014.
28/01/2014 11:40
Pauta de Julgamento nº 6/2014 publicada em 28/01/2014.
28/01/2014 11:19
Pet nº 420-82.2012.6.05.0051 incluído na Pauta de Julgamento nº 8/2014 . Julgamento em 31/01/2014.
27/01/2014 14:33
Pauta de Julgamento nº 5/2014 publicada em 27/01/2014.
24/01/2014 14:18
Pet nº 420-82.2012.6.05.0051 incluído na Pauta de Julgamento nº 7/2014 . Julgamento em 30/01/2014.
24/01/2014 13:39
Pet nº 420-82.2012.6.05.0051 incluído na Pauta de Julgamento nº 6/2014 . Julgamento em 30/01/2014.
23/01/2014 18:06
Recebido
23/01/2014 17:49
Enviado para ASJUIZ3. Com pedido de vista .
23/01/2014 17:49
Recebido
23/01/2014 17:47
Enviado para COSES. Com pedido de vista .
23/01/2014 12:01
Pet nº 420-82.2012.6.05.0051 incluído na Pauta de Julgamento nº 5/2014 . Julgamento em 29/01/2014.
21/01/2014 14:07
Pauta de Julgamento nº 4/2014 publicada em 21/01/2014.
21/01/2014 14:06
Pauta de Julgamento nº 3/2014 publicada em 21/01/2014.
20/01/2014 13:30
Pauta de Julgamento nº 2/2014 publicada em 20/01/2014.
20/01/2014 13:29
Pauta de Julgamento nº 1/2014 publicada em 20/01/2014.
17/01/2014 16:06
Pet nº 420-82.2012.6.05.0051 incluído na Pauta de Julgamento nº 4/2014 . Julgamento em 23/01/2014.
17/01/2014 16:04
Pet nº 420-82.2012.6.05.0051 incluído na Pauta de Julgamento nº 3/2014 . Julgamento em 23/01/2014.
16/01/2014 16:24
Pet nº 420-82.2012.6.05.0051 incluído na Pauta de Julgamento nº 2/2014 . Julgamento em 22/01/2014.
16/01/2014 16:14
Pet nº 420-82.2012.6.05.0051 incluído na Pauta de Julgamento nº 1/2014 . Julgamento em 22/01/2014.
16/12/2013 14:07
Pauta de Julgamento nº 98/2013 publicada em 16/12/2013.
16/12/2013 14:07
Pauta de Julgamento nº 97/2013 publicada em 16/12/2013.
12/12/2013 15:08
Pet nº 420-82.2012.6.05.0051 incluído na Pauta de Julgamento nº 98/2013 . Julgamento em 18/12/2013.
12/12/2013 15:01
Pet nº 420-82.2012.6.05.0051 incluído na Pauta de Julgamento nº 97/2013 . Julgamento em 18/12/2013.
04/12/2013 14:01
Recebido
04/12/2013 13:52
Enviado para ASJUIZ5. Pedido de vista Dr. Maurício Kertzman.
04/12/2013 13:52
Recebido
03/12/2013 19:10
Enviado para COSES. A pedido
29/11/2013 12:26
Recebido
29/11/2013 11:07
Enviado para ASJUIZ1. Conclusos ao(à) Juiz(a) Relator(a) com pauta para o dia 03.12.2013, às 16h30
29/11/2013 09:19
Pauta de Julgamento nº 91/2013 publicada em 29/11/2013.
26/11/2013 15:56
Pet nº 420-82.2012.6.05.0051 incluído na Pauta de Julgamento nº 91/2013 . Julgamento em 03/12/2013.
14/11/2013 16:18
Recebido
14/11/2013 15:55
Enviado para COSES. Despacho determinando inclusão em pauta .
...


A prestadora não poderá cobrar o serviço pelo período em que este ficou interrompido, devendo ser descontado o período de interrupção na própria fatura do mês da ocorrência ou compensado na fatura subsequente. Embora o art. 30, inciso II, da Lei de TV a Cabo (Lei n. 8.977/1995) estabeleça que a operadora de TV a Cabo poderá cobrar remuneração pelos serviços "prestados", o serviço não prestado na forma ajustada não poderá ser cobrado. Conheça os direitos na Carta de Serviços da Anatel: http://bit.ly/1jcAGTN.



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.Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Confira o Estatuto do Desarmamento na íntegra e saiba mais:http://bit.ly/NACS8F.

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