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segunda-feira, janeiro 27, 2014

A prefeita fâ de processos.


Conforme abaixo especificado,  no dia 30.01.2014  irá ser julgado essa Ação Penal por BOCA de URNA,  deve ser a primeira de uma série de outras ações penais, inclusive em razão do escândalo dos marajás






PROCESSO: PET Nº 42082 - Petição UF: BA 51ª ZONA ELEITORAL Nº ÚNICO: 42082.2012.605.0051 MUNICÍPIO: JEREMOABO - BA N.° Origem: PROTOCOLO: 2573192012 - 31/10/2012 12:59 NOTICIANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL NOTICIADO(S): ANABEL DE SÁ LIMA, Prefeita eleita. ADVOGADO: JOÃO DANIEL JACOBINA RELATOR(A): JUIZ SAULO JOSÉ CASALI BAHIA ASSUNTO: NOTICIA CRIME ELEITORAL - DELITO TIPIFICADO NO ART. 39, § 5º, II E III, DA LEI N° 9.504/97 - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS LOCALIZAÇÃO: ASJUIZ3-ASSESSORIA AO JUIZ DO TRIBUNAL 3 - JURISTA 2ª VAGA FASE ATUAL: 24/01/2014 14:18-Pet nº 420-82.2012.6.05.0051 incluído na na Pauta de Julgamento nº 7/2014 . Julgamento em 30/01/2014.














PREFEITO HELÂNIO RESPONDE A CARLINO SOUZA
Fonte: joilsoncosta
Crédito: Divulgação
Prezado Carlino Souza, Em razão da matéria publicada em seu site no dia 23 de janeiro solicitamos direito de resposta. É latente a falta de zelo no trato da informação, pois em nenhuma das linhas escritas por vossa senhoria, não há uma frase que corresponda com a verdade dos fatos. Vale esclarecer que, ainda no período eleitoral, os candidatos ao cargo de prefeito de Cícero Dantas, foram convocados pelo Ministério Público e assinaram um termo de ajuste de conduta TAC, que entre outras coisas, obrigava o prefeito eleito a realizar concurso público e a desligar os servidores contratados até o mês de novembro, ainda no primeiro ano de mandato, 2013.


Em respeito a este TAC o prefeito Helânio Calazans, procedeu exatamente como assinado  com o MP. O prefeito sabe que a decisão de encerrar contratos dos não concursados tem um impacto negativo, pois muitos colaboradores ficaram sem emprego, porém, por trata-se de acordo judicial não havia portando outro caminho a seguir, sob  pena de desobediência e até crime de improbidade administrativa. Não há se quer um servidor neste governo que tenha vencimentos em atraso, logo é irresponsável afirmar que o fato que originou a matéria, tenha ocorrido por falta de pagamento de salário. O bom jornalista ouve todos os lados, o bom jornalista apura com minúcia os acontecimentos para não cometer injustiças.



E aqui laçamos um desafio para que apareça qualquer empresa ou pessoa que tenha algo a receber em atraso  desta gestão municipal. As palavras atribuídas a Helânio Calazans na matéria, nunca foram proferidas por ele. A narrativa do fato escolhe um lado e se vale de “achismos” de forma escancarada e danosa.  Quando baseia como fonte de informação boatos e conversas de rua sem divulgar as fontes, o site é leviano, irresponsável e inconsequente descortinando sua conduta cruel e inidônea.



Falta com a verdade a redação quando diz: “É grande a rejeição do prefeito” Baseado em que fonte de pesquisa se sustenta tal afirmativa? O município de Cícero Dantas vive hoje um clima de paz e harmonia, aberto ao dialogo mutuo e a troca de ideias  o que confere um ar de leveza e seriedade a administração  pública.O governo municipal é democrático e respeita as pessoas e os poderes constituídos  tem realizado obras importantes e desenvolvido projetos que tem elevado à qualidade de vida da população em todos os setores da estrutura administrativa.



Acreditamos na imprensa como órgão de fundamental importância para a sociedade, este setor, quando utilizado com sabedoria, contribui com a coletividade ao trazer luz a verdade dos fatos, é lamentável verificar que de forma equivocada, se explora com maldade, um fato pequeno e já superado agredindo a honra e a moral de um homem publico de conhecida seriedade e respeito.Por Helânio Calazans, Prefeito de Cícero Dantas, em 23 de Janeiro 2014.



Regional

Demissões em Jeremoabo podem custar caro na campanha







Comentando:

Só se enganou com essa cidadã quem quis ...

Os que quiseram ser enganados, estão pagando um preço caro pelo erro voluntário...


 





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2º Congresso Brasileiro de Direito Municipal

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