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quarta-feira, janeiro 01, 2014

A prefeita de Jeremoabo descobre nova formula para calcular o 13º Salário dos funcionários da Prefeitura Municipal de Jeremoabo.

calcular 13 salario

É mais fácil um funcionário da prefeitura municipal de Jeremoabo acertar na Loto da Virada do Ano, do que receber o 13º SALÁRIO.
 Mesmo assim quando recebe é lesado.
A prefeita de Jeremoabo parece que se sente bem, se sente realizada quando prejudica uma pessoa, e para satisfazer seus instintos diabólicos, inventou uma maneira a seu modo para lesar, – o nome certo seria roubar – o funcionalismo municipal de Jeremoabo.
Abaixo um calculo concreto concernente ao 13º Salário implantado na sua administração desastrosa:
Salário Bruto de um Guarda Municipal  ....R$ 1.100,00
Valor pago concernente a primeira parcela do 13º Salário.................................R$ 550,00 (até aí tudo normal, tudo dentro da legalidade).
Valor pago concernente a segunda parcela do 13 º Salário......................R$ 24,00.
 Sinceramente  não estou encontrando o termo correto para este desatino, não sei se chamo de ROUBO, de VIVACIDADE, de LESÃO, ou simplesmente de IMPROBIDADE.
Sei apenas  que, quando um miserável para matar a fome de um filho recém nascido,  rouba de um supermercado uma lata de leite, vai diretamente para cadeia,  as vezes é obrigado a apelar as Altas Cortes para conseguir a liberdade.

Já o colarinho branco...

 A  maneira correta parea calcular o 13º Salário deve ser assim:

" Para calcular o 13 salário a conta é bem simples, basta dividir seu salário por 12 e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados, lembrando que se trabalhou por 15 dias ou mais em um mês já é considerado mês completo para efeito de cálculo do 13º salário. Essa é uma maneira simples de calcular o 13 salário para ter uma noção de quanto vai receber.
Para fazer o cálculo exato do 13 salário é preciso calcular os valores que serão descontados pela contribuição ao INSS e para pagar o IR, além das horas extras, adicional de insalubridade, periculosidade e outros. A porcentagem de contribuição ao INSS e de pagamento ao IR variam de acordo com a remuneração do empregado."




.Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Funcionária ganha hora extra sobre troca de uniforme. Se o tempo de trabalho que exceder a jornada normal ultrapassar o limite máximo de dez minutos, ele será considerado hora extra. O entendimento foi da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que aplicou sua Súmula 366 no julgamento da ação ajuizada por uma empregada que levava 12 minutos para efetuar a troca de uniforme e não tinha o tempo registrado no ponto. Saiba mais sobre o caso: http://bit.ly/YCDl8o .

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