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quinta-feira, dezembro 19, 2013

No desgoverno municipal de Jeremoabo a história sempre se repete para pior.



Caso existisse na cidade de Jeremoabo uma Câmara de Vereadores que se desse ao respeito, não fosse omissa, nem tão pouco conivente, e que os vereadores respeitassem seus eleitores e as leis do nosso país, abririam um processo de Impeachment e cassaria o mandato da prefeita “anabel”, por improbidade administrativa.
A prefeita não Respeita a Constituição do Brasil, pior Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado na Promotoria Pública.
Esse método de desrespeitar as Leis, teve início com o ¨tista de deda” e como não poderia deixar de ser sua esposa prefeita continua com a mesma prática, respaldada na impunidade.
Através de suas tramas diabólicas, inventaram uma forma de transformar as admissões criminosas em moeda de compra de voto, verdadeiro estelionato eleitoral, cujo funcionamento é o seguinte: admite na prefeitura centenas de indivíduos sem concurso público, portanto rasgando a Constituição, isso em ano eleitoral, portanto essa pessoa beneficiada de forma irregular fica devendo favor, portanto, paga o favor com votos.
Passado certo período intermediário entre uma eleição e outra demite todos esse pessoal, alegando falta de recursos, e também em cumprimento a Lei, tornando isso um ciclo vicioso, igual a propaganda da antiga roupa de Nylon, senta levanta. No caso demite, admite.
Se em Jeremoabo a Câmara de Vereadores funcionasse e a Lei fosse cumprida, nessas alturas do campeonato, a prefeita “anabel”  “já era”, e seria obrigada a ressarcir do próprio bolso aos cofres publico, todo esse dinheiro pago de forma irregular e dolosa.
Mas como estamos em Jeremoabo, nada acontece, e ela continua acima da Lei.
 INFELIZMENTE ESSA SITUAÇÃO tão torpe e degradante.  AINDA ACONTECE EM PLENO SEC.XXI.
 
Eu só queria entender qual o motivo de tanta chuva na região e a prefeita baixar  o DECRETO Nº 070/2013, onde “Declara situação anormal, caracterizada como “Situação de Emergência” nas áreas do Município de Jeremoabo atingidas pela estiagem.” .
A única justificativa  só pode ser para contratar quem quiser sem fazer LICITAÇÃO.

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