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quinta-feira, outubro 17, 2013

O processo político de cassação de Jeremoabo está na pauta do dia e pode ser julgado pelo TRE-BA, nesta quinta-feira (17).


                              
O TRE - Tribunal Regional Eleitoral de acordo com a pauta de julgamento vai examinar na sessão desta, quinta-feira, (17) pela manhã, a partir das 09:horas,  o processo que dizem respeito a cassação do diplma e inelegibilidade por 08 anos das candidaturas Anabel de Sá Lima Carvalho eJanete  Menezes,  movido pelo candidato Derisvaldo José dos santos, e ratificado  pelo Ministério Público Eleitoral após audiência
.Há uma grande expectativa pelo resultado, pois dele dependerá a permanência   ou não da atual prefeito e vice-prefeita, vencedores do último pleito .

O processo instaurado e endossado  pelo Ministério Púiblico Eleitoral acusa a  atual prefeita de uso de poder econômico e  propaganda em veículo de comunicação (showmício) durante o período proibido pela Lei Eleitoral.

Derisvaldo tem a seu favor decisões junto ao TRE BA  e  parecer do MPE, portanto  terá uma situação em que poderia ficar tranquilo, porém, como em todo julgamento pode ter alguma surpresa.

O resultado do julgamento vai permitir duas situações, a primeira: se a dupla Anabel  e Janete for condenada, resta ainda mais uma chance de interpor recurso ao STE – Superior Tribunal Eleitoral. Persistindo o resultado da cassação, o TRE marcará nova eleição. A previsão é que havendo nova eleição, ela ocorrerá somente em 2014, já que o Tribunal Regional Eleitoral não teria tempo para organizar o pleito nos dias que restam deste ano.

Até lá o presidente da Câmara que foi eleito dia 1º. assumirá o cargo de prefeito.

Segundo: admitindo-se que o TRE, no julgamento de hoje pela manhã, reconheça a tese em defesa de Anabel  e Janete, ambas permanecerão na Prefeitura por mais uma gestão de quatro anos, isto é se não houver recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Processo RE Nº 30998 – Recurso Eleitotoral – 51 Zona Eleitotal do Município de Jeremoabo-Bahia. Recorrente Derisvaldo José dos Santos. Recorridos: Anabel de Sá Lima Carvalho, João Batista Melo de Carvalho e Janete Menezes Lima.
ASSUNTO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO DE PODER ECONÔMICO, DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA- PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE.
 



Prefeitura Municipal de Jeremoabo/BA
Rua Dr. José Gonlçaves de Sá, 24 – Centro – Jeremoabo/BA
Telefone: 75.3203.2108
CNPJ n. 13.809.041/0001-75

Resultado de Licitação

PP 60/2013. Objeto: prestação de serviços artísticos e locação de estrutura para festas tradicionais e culturais do Município de Jeremoabo. Vencedores: LT 01-JOSÉ ADGENALDO VARJÃO DE SÁ-ME (R$ 280.000,00); LT-02-TÉO SANTANA EMPREENDIMENTOS PROPAGANDA E EVENTOS LTDA (R$ 299.965,00) Ediane A. Pereira, Pregoeira Oficial.

 O Ministério Público de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça de Barretos, ingressou com ação civil pública com pedido de indisponibilidade dos bens de ex-prefeito da cidade por prática de ato de improbidade administrativa ao contratar irregularmente um advogado.

Saiba mais no portal do #MPSP: http://bit.ly/1cVW8Zc


É muito complicado falar em dignidade, igualdade e democracia em um País, ou melhor, em um município (Jeremoabo) onde se gasta absurdos com festas, com salários de médicos, com compra de veículos e nenhum centavo com os Acadêmicos que estudam em Paripiranga, Paulo Afonso e Coronel João Sá que estão desistindo de seus sonhos por causa uma discricionariedade autoritária dessa gestão que não quer nem mesmo ajudar no transporte dos universitários. Ainda há quem vá defender o que é indefensável, absurdo! Mas afinal, cuidar da “nossa gente” é não dar a eles conhecimento, pois assim fica mais fácil compra-los em épocas de eleição! Que município é esse???
Comentário do Blog:
 
 A Presidenta Dilma cria Lei liberando o transporte escolar para uso universitário.
Jeremoabo é uma das cidades onde a prefeita faz questão de deixar os jovens analfabetos e sem cultura.
Enquanto os prefeitos doutras cidades há muito tempo vem fornecendo transporte gratuito para facilitar a vidas dos alunos universitários, a prefeita  “anabel” faz é complicar e dificultar.
Mesmo existindo a Lei  Federal n.º 12.816/13, a aludida gestora faz questão de não cumprir.
" Com a criação da Lei Federal, os gestores municipais devem procurar o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para regulamentar o uso do veículo oficial no transporte universitário, junto ao Governo Federal. De acordo com a emenda promulgada pela presidente, os veículos poderão ser usados na área rural, no transporte de estudantes da zona urbana e da educação superior."(Dep.Federal Wilson Filho)
Infelizmente Jeremoabo é uma cidade onde o (des)governo municipal se acha acima da Lei e fica por isso mesmo, permanece sendo beneficiada pela impunidade.
Todavia, para tudo isso existe uma razão de ser: quanto mais o povo for burro e aculturado, melhor para ser manipulado.

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André Richter
Agência Brasil
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Acredito que o Deri deverá recorrer ao TSE, enquanto isso o povo...


Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO: RE Nº 30998 - Recurso Eleitoral UF: BA
51ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO: 30998.2012.605.0051
MUNICÍPIO: JEREMOABO - BA N.° Origem:
PROTOCOLO: 2165482012 - 06/10/2012 00:00
RECORRENTE(S): DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS
ADVOGADO: JOÃO BOSCO GOIS DA ROCHA FILHO
ADVOGADO: CARLOS AUGUSTO PIMENTEL NETO
RECORRIDO(S): ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO, JOÃO BATISTA MELO DE CARVALHO E JEANNETE MENEZES LIMA
ADVOGADO: RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS
ADVOGADA: TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA
RELATOR(A): JUIZ SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
ASSUNTO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO - DE PODER ECONÔMICO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE
LOCALIZAÇÃO: ASJUIZ1-ASSESSORIA AO JUIZ DO TRIBUNAL 1- JUIZ FEDERAL
FASE ATUAL: 17/10/2013 10:32-Julgamento RE nº 30998 em 17/10/2013. Acórdão. Negado provimento

 

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