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sexta-feira, julho 19, 2013

O pedido de declaração de inelegibilidade contra Anabel não terminou, continua andando


PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE
LOCALIZAÇÃO: ZE-051-51a. ZONA ELEITORAL/BA
FASE ATUAL: 19/07/2013 11:10-Registrado Despacho de 19/07/2013. Intime... Despacho AIJE nº 309-98.2012.6.05.0051
Andamento Despachos/Sentenças Processos Apensados Documentos Juntados Todos
Andamentos
Seção Data e Hora Andamento
ZE-051 19/07/2013 11:10 Registrado Despacho de 19/07/2013. Intime... Despacho AIJE nº 309-98.2012.6.05.0051
ZE-051 18/07/2013 09:27 Concluso(s) Conclusos ao Juiz Eleitoral
ZE-051 18/07/2013 09:25 Juntada Juntada solicitação de Recurso Inominado Eleitoral
ZE-051 12/07/2013 11:26 Registrado Sentença de 08/07/2013. Julgado improcedente AIJE nº 309-98.2012.6.05.0051
ZE-051 06/10/2012 19:34 Autuado zona - AIJE nº 309-98.2012.6.05.0051
ZE-051 06/10/2012 19:20 Documento registrado
ZE-051 06/10/2012 19:09 Protocolado
Despacho
Despacho em 19/07/2013 - AIJE Nº 30998 JUIZ ANTONIO HENRIQUE Arquivo referente ao despacho



A partir daqui começa a outra fase do jogo, ou seja, a briga agora é na Instância Superior e irá ser julgado por um colegiado.
O processo só termina depois de :
Trânsito em julgado é uma expressão usada para uma decisão (sentença ou acórdão) judicial da qual não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou ou por acordo homologado por sentença entre as partes. Daí em diante a obrigação se torna irrecorrível e certa.
O trânsito em julgado caracteriza coisa julgada formal. No caso da sentença de mérito, há também a coisa julgada material, que consiste na imutabilidade dos efeitos da decisão, que passa a ser substituta da própria lei entre as partes.
É importante notar que lei pode retroagir desde que não afete a coisa julgada, sendo que o trânsito em julgado é uma decisão final de uma sentença ou processo.(Fonte: pt.wikipedia)


51ª Zona Eleitoral/Jeremoabo-BA
AIJE N. 309-98.2012.6.05.0051
IVESTIGANTE(S): Derisvaldo José dos Santos
ADVOGADO(S) DO INVESTIGANTE: BEL. João Bosco Gois da Rocha Filho OAB/SE 5043
INVESTIGADOS(S): Anabel de Sá Lima Carvalho,  Jeannete Menezes Lima,  João Batista Melo de Carvalho
ADVOGADO(S) DOS INVESTIGADOS: BEL. Antônio Arquimedes de Sá Lima OAB/BA 23992, BEL. Alexandro Oliveira Cardoso OAB/BA 26488, BEL. Tâmara Costa Medina da Silva OAB/BA 15776, BEL. Rafael de Medeiros Chaves Mattos OAB/BA 16035, BEL. Shirley Cavalcante Gonçalves OAB/BA 17661
DESPACHO
01.Vistos etc.
02. Certificada a tempestividade, recebo o recurso inominado interposto, determinando a intimação da parte recorrida para que, querendo e no prazo de lei, apresente as suas contrarrazões.
03. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, certificando-se, neste último caso, remetam-se os autos à superior instância.
04. Cumpra-se
Jeremoabo/BA, 19 de julho de 2013.

ANTONIO HENRIQUE DA SILVA

Juiz da 051ª Zona Eleitoral/BA

 

 

TRE-SP marca novas eleições em Ibaté e Tabatinga
Na sessão de ontem (18/07), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) marcaram para o dia 06 de outubro novas eleições de prefeito e vice em Ibaté e Tabatinga.
Os candidatos mais votados em Ibaté, Alessandro Magno de Melo Rosa, e seu vice, Horácio Carmo Sanchez, ambos do PSDB, tiveram os registros cassados por realizarem propaganda institucional em período vedado e abuso de poder econômico e político, pela publicação de cinco mil exemplares de uma revista que trazia 183 páginas de propaganda com melhorias implementadas na administração do ex-prefeito José Luiz Parella, no claro intuito de auxiliar a promoção da candidatura de ambos.
Em Tabatinga, o prefeito eleito Valter Valentim Camargo (DEM) e seu vice, Ângelo Roberto Tolari (PSB), tiveram seus diplomas cassados por compra de votos, consistente na doação de R$ 3.700,00 para a reconstrução do forro da Igreja Mundial de Tabatinga, pagamento de R$ 500,00 à eleitora para que retirasse adesivos de candidato adversário e colocasse adesivos de apoio político aos condenados, entrega de benesses como cestas básicas, medicamentos, adiantamento de exames provenientes do SUS – Sistema Único de Saúde, pagamento de estufa, freezer, churrasco e abastecimento de veículos com o fim de obter voto dos munícipes. Além da perda do cargo, foram multados em R$ 10.641,00.
Em ambos os municípios, os candidatos condenados receberam mais de 50% dos votos válidos. Segundo a legislação eleitoral, quando isto ocorre, nova eleição deve ser marcada (Código Eleitoral – lei 4.737/1965, artigo 224).
Todos os procedimentos das eleições de outubro serão repetidos em Ibaté e Tabatinga, obedecendo a um calendário reduzido. As Resoluções que instruem os novos pleitos majoritários determinam, entre outros pontos, que os pedidos de registro de candidatura devem ocorrer até às 19 horas do dia 8 de setembro. Já a propaganda dos candidatos será permitida a partir de 19 de setembro, segundo o novo calendário eleitoral. Os candidatos que deram causa à nulidade não poderão participar das novas eleições. Apenas os eleitores inscritos até 9 de maio de 2013 poderão exercer o voto.
Retirada multa para coligação vencedora em Bariri
Os juízes do TRE-SP, na sessão de ontem (18/07), retiraram a multa de R$ 47.884,50 aplicada em 1ª instância à coligação "Renovação, Transparência e Participação Popular", pela colocação, no dia da eleição, de cavaletes em locais de votação de Bariri. O Tribunal entendeu, por votação unânime, que não há comprovação de prévia notificação do juízo eleitoral do município para que a coligação procedesse à retirada dos cavaletes. Ainda segundo a decisão, não houve identificação da real existência do crime e de sua autoria, requisitos para aplicação da penalidade.
Assessoria de Comunicação Social

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Sandra Starling

 

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