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terça-feira, junho 11, 2013



Juíza determina cassação do prefeito Wanderley e seu vice Samuel Nilo por compra de voto

 

Comentário:

Com essa agora o restinho de dúvida que ainda existia foi eliminado, chego a conclusão que o lugar mais castigado do Brasil é Jeremoabo, enquanto tudo que é lugar tentam extinguir a corrupção, o atraso e o que de pior existe, infelizmente em Jeremoabo é enraizado que nem com reza de pai de santo sai. 

Ou o povo faz uma vaquinha e procura um exorcista experiente, ou a vaca continua indo para o brejo.

A praga dos capuchinhos foi forte, e não sabemos até iremos arcar com essa maldição.

"Quanto a esta espécie de demônio, só se pode expulsar à força de oração e de jejum. "
(São Mateus 17,20)

O pior é que enquanto não sai,  só atrai coisas ruins como assaltos, roubos em casas comerciais e escolas, violência, a pessoa não tem mais segurança. 

Recebi um email onde diz que protegidos da prefeita dirigem ônibus escolar sem habilitação.

A degradação, a incompetência e o despreparo é geral e irrestrito. 

Pai! Afasta de mim esse cálice

...

Como beber dessa bebida amarga
Tragar a dor e engolir a labuta?
Mesmo calada a boca resta o peito
Silêncio na cidade não se escuta
De que me vale ser filho da santa?
Melhor seria ser filho da outra
Outra realidade menos morta
Tanta mentira, tanta força bruta

...

(Música de Chico Buarque)




98,9% dos advogados consideram a Justiça brasileira ‘lenta’ ou ‘muito lenta’


Roberto Monteiro Pinho

 

 


JUSTIÇA NO BRASIL?
PARA QUE SERVE A JUSTIÇA?
PARA LEGALIZAÇÃO DA IMPUNIDADE!
ESSA É A VERDADE!

Com todo um esforço de Policiais para prender alguém que agiu contra a Lei.
Muitas vezes arriscando a própria vida no cumprimento de uma ordem de prisão, na captura de um perigoso criminoso, no momento de um flagrante.
Tantos esforços em desempenharem o seu necessário e arriscado papel na sociedade.
Depois de exaustivos e INÚTEIS JULGAMENTOS!
VERDADEIROS CIRCOS ARMADOS DENTRO DE TRIBUNAIS!
COM SENTENÇAS FANTASIOSAS!
QUE NA SUA GRANDE MAIORIA NUNCA SÃO CUMPRIDAS NEM UM TERÇO!
Com todas as oportunidades que a própria Lei fornece para um BANDIDO CONDENADO, julgado como CULPADO!
Afinal, a nossa Justiça é uma verdadeira “mãe” de criminosos!
Como guardiã dessas Leis que todos eles se utilizam para essa proteção deles!
Ela pode até prender, mas como uma péssima e ineficiente mãe; deixa de lado seus outros “filhos” afligidos por um crime que foi cometido contra eles. Sempre "passando a mão" na cabeças dos seus "filhos criminosos"!
TODA UMA DOR DE PERDAS IRREPARÁVEIS!
Que só poderiam no máximo, serem aliviadas no cumprimento de uma justiça eficiente por quem sofre essas dores!
Mas a nossa Justiça com as suas Leis, fornece TODAS AS POSSIBILIDADES DE UM CRIMINOSO SER LIBERTO!
Ele nem tem que fugir!
BASTA USAR TODOS OS MEIOS POSSÍVEIS QUE ELA MESMA FORNECE!
POR PIOR E MAIS CRUEL QUE SEJA O CRIME COMETIDO!
AFINAL DE CONTAS...
NA VERDADE... PRECISAMOS DA POLÍCIA.
DA JUSTIÇA?
PARA QUE?
PARA QUEM???
Para quem nenhum poder financeiro se tem???
FALA SÉRIO!
ACORDA BRASIL!!
(Raquel Santana)

(Revolução Silenciosa dos Conscientes II - Facebook)
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Relator entende como inconstitucional restrição a novos partidos nas eleições de 2014


O relator do Mandado de Segurança (MS) 32033, ministro Gilmar Mendes, proferiu voto, na sessão plenária desta quarta-feira (12), no sentido de declarar inconstitucional a deliberação legislativa, até agora adotada pelo Congresso Nacional, quanto ao projeto de lei que cria restrições para a criação de novos partidos políticos (PL 4470/2012 – aprovado pela Câmara e recebido no Senado Federal como PLC 14/2013). De acordo com o ministro, as regras propostas não podem ser aplicadas às eleições de 2014.
O MS foi impetrado pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) para impedir que o projeto fosse aprovado em regime de urgência também pelo Senado, após aprovado em tramitação abreviada pela Câmara dos Deputados. O ministro Gilmar Mendes concedeu liminar em 24/04/2013, suspendendo a tramitação do projeto. O mérito começou a ser examinado na sessão do dia 5/6.
O senador Rollemberg pede o arquivamento do projeto, que pretende impedir que parlamentares que migrem para novos partidos ou venham a integrar fusão ou incorporação partidária levem consigo o tempo a que têm direito no horário de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, bem como a verba proporcional do fundo partidário para suas campanhas.
Voto
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes invocou o artigo 60, parágrafo 4º, da Constituição Federal (CF) para sustentar que é direito do parlamentar recusar-se a participar da votação de propostas que violem cláusulas pétreas da CF, tais como a livre criação de partidos políticos, a isonomia entre os partidos e a igualdade de oportunidades, como é o caso do projeto de lei em debate.
Segundo o ministro, não se trata, portanto, de interferência do Judiciário em assunto de caráter interno do Legislativo. Ele disse que, ao longo das últimas décadas, o Supremo tem proferido várias decisões em sentido semelhante, até mesmo ainda sob a égide da Constituição de 1967.
Segurança jurídica
Na apresentação do seu voto, o ministro Gilmar Mendes lembrou que o PL 4470 (ou PLC 14/2013) foi apresentado cerca de um mês depois da publicação da ata de julgamento, pelo STF, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4430, relatada pelo ministro Dias Toffoli, sobre a distribuição do tempo de propaganda eleitoral entre legendas criadas após as últimas eleições, em clara oposição a ela. Essa decisão viabilizou, em termos práticos, que o então recém-criado Partido Social Democrático (PSD) disputasse as eleições de 2012 com recursos financeiros e de comunicação compatíveis com sua representatividade. O mesmo se aplica ao Partido Ecológico Nacional (PEN).
Portanto, segundo o relator, se o projeto de lei viesse a ser aprovado, criaria uma flagrante discriminação entre parlamentares eleitos na mesma legislatura (a atual) e os que estão se mobilizando no sentido da criação, fusão ou incorporação de partidos para as próximas eleições, criando regras diferentes daquelas assentadas no julgamento da ADI 4430. “Em uma concepção majoritária de democracia, as regras que regem o processo democrático-eleitoral devem ser previsíveis e justas, de modo a viabilizar que a minoria de hoje possa eventualmente vir a se transformar em maioria no dia seguinte”, afirmou o ministro. “Sem isso, minam-se as próprias condições de legitimidade do regime democrático”.
O voto ressaltou que a interpretação constitucional do STF naquela ADI teve impacto sobre atores e partidos políticos nesta legislatura. Assim, “a segurança jurídica e a isonomia exigem que qualquer nova conformação jurisprudencial ou legislativa da matéria somente sejam debatidas e produzam efeitos a partir, pelo menos, da próxima legislatura”, afirmou.
Ao concluir, Gilmar Mendes disse que se pode afirmar, “com tranquilidade”, que “os direitos políticos, a livre criação de partidos em situação isonômica à dos demais atores e partidos envolvidos, o pluripartidarismo e o direito à participação política são cláusulas pétreas da CF”. Segundo ele, o projeto legislativo questionado por Rollemberg pretendia impor interpretação constitucional “diametralmente oposta” à apontada pelo STF na ADI 4430. “O projeto afigura-se casuístico, resultando no atingimento de atores políticos previamente identificáveis”, concluiu.
Assim, ele votou pela concessão parcial do MS, para reconhecer ilegitimidade do PLC 14/2013, nos termos em que aprovado pela Câmara dos Deputados, por ofensa a cláusulas pétreas da Constituição Federal de 1988.
- Leia a íntegra do voto do ministro Gilmar Mendes.

FK/AD
Fonte:Notícias STF

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92% a favor da maioridade penal aos 16 anos

por Samuel Celestino

Teste a sua inteligência – Analise os quadros abaixo.
Teste a sua capacidade de reação, cálculo e memória, sua capacidade mental, intelectual e grau de indignação com os atuais desmandos existentes em Jeremoabo.
 


"Só há duas opções nesta vida: se resignar ou se indignar. E eu não vou me resignar nunca."
(Darcy Ribeiro)
Nem nós de Jeremoabo iremos nos resignar!


Acorda Jeremoabo!
Existem políticos e eleitores que ainda acham que obra
pública é caridade., a exemplo do asfalto.
NÃO É NÃO!
É dever de quem foi eleito e ganha para tal!
Moralidade Já!


 

 

Acorda Jeremoabo!
Como anda a transparência na prefeitura da sua cidade?

 

 

Acorda Povo de Jeremoabo!
Se providência não forem tomadas, logo atingiremos esse patamar de insegurança.
 


 

Acorda Jeremoabo!
Quando vamos ler no jornal: Fulano(a) foi preso(a) por Corrupção e obrigado(a) a devolver todo o dinheiro aos Cofres Públicos?

 

 

Acorda Cidadão Jeremoabense!
Pagamos muitos impostos mas não temos o retorno equivalente em serviços públicos de qualidade.
Como está o serviço de Saúde Pública em cidade?

 

Acorda Cidadão Jeremoabense!
Neste mês de festas juninas, qual quadrilha é a mais popular?

 

País rico é país com Educação de Qualidade.

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Acorda Jeremoabo!
Pagamos muitos impostos e não temos o retorno equivalente em serviços públicos de qualidade.
Como está a Segurança Pública na nossa Jeremoabo, você está achando boa?

 Grande número de quadrilhas disputam o poder Brasil afora. Perdão digo de partidos políticos.


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VERDADEIRA ESCOLA DO CRIME COM GARANTIA DA IMPUNIDADE?
É SER UM POLÍTICO NO BRASIL DE VERDADE!

De verdade e para nossa vergonha e revolta eles são assim mesmo!
Promovem uma série de crimes, onde afeta toda uma coletividade; sempre se benef...Ver mais

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