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quarta-feira, abril 10, 2013

Mais uma vez a prefeita vem com estória para boi dormir

Foto

Prefeitura Municipal de Jeremoabo

Estado da Bahia

CNPJ: 13.809.041/0001-75

Rua Dr. José Gonçalves de Sá, 24 – Centro – Jeremoabo-BA.

CEP: 48.540-970 Fone: (0xx75) 3203-2106/2102 - Fone/Fax: (0xx75) 3203-2477

DECRETO Nº 018/2013.

“Dispõe sobre a retirada de

barracas, armações metálicas,

construções, treilers e afins

que se encontram irregularmente

instalados em espaço público e

dá outras providências”


A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JEREMOABO, ESTADO DA

BAHIA, ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
 


CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 81, XXIX combinado com o artigo 103, I, “i”, todos da Lei Orgânica do Município de


Jeremoabo,


CONSIDERANDO a ocupação irregular do espaço público para

atividades com fins lucrativos, com ofensa expressa ao Código

de Posturas do Município de Jeremoabo, além Lei Federal nº.

10.257/2001 (Estatuto da Cidade),

CONSIDERANDO a precariedade do direito de quem ocupa

irregularmente o espaço público,


CONSIDERANDO a inexistência de Alvarás de Licença e

Funcionamento emitidos pelo Município de Jeremoabo/BA para o

exercício 2013 aos proprietários de barracas, armações

metálicas, construções, treilers e afins que se encontram

irregularmente instalados em espaço público,


CONSIDERANDO inexistência de Alvarás Sanitários válidos

emitidos pela Vigilância Sanitária do Município de Jeremoabo/BA

aos proprietários de barracas, armações metálicas, construções,

treilers e afins que se encontram irregularmente instalados em

espaço público,


CONSIDERANDO o pedido de providências emitido pela Vara da

Infância e da Juventude da Comarca de Jeremoabo/BA, por meio do ofício nº. 004/2013 no sentido de que todos os restaurantes,


bares, quiosques, barracas e congêneres existentes no Município

de Jeremoabo/BA que se encontrarem em situação irregular

perante a municipalidade sejam obstados a funcionar,


CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria nº. 04/2012, baixada pelo Juízo de Direito da Vara Criminal e da Infância e da Juventude


da Comarca de Jeremoabo/BA,



D E C R E T A:

Art. 1º Todas as barracas, armações metálicas, construções,

treilers e afins que se encontram irregularmente instalados em

espaço público devem ser removidos imediatamente.

Art. 2º Havendo recusa por parte de qualquer proprietário, o

Poder Público Municipal, por meio do seu poder de polícia, está

autorizado a fazer a sua retirada de forma compulsória.

Art. 3º O prazo para cumprimento do presente Decreto é

imediato.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA, em 03 de Abril de 2013.

ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO

Prefeita de Jeremoabo

Esta edição encontra-se no site: www.jeremoabo.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL

Jeremoabo


.



 A prefeita de Jeremoabo vem mais uma vez de forma maldosa e não verdadeira, zombar da inteligência do  povo de Jeremoabo, com fortes evidências de entender que todos são imbecis, talvez,  até quem sabe, se espelhando em si própria.

 Para satisfazer seus instintos nocivos  e desumanos mandou sua secretária baixar uma portaria(porcaria)para sequestrar , arrombar e por fim aos trailers, meio de vida do inúmeros pais de famílias.

Amparada nessa portaria(porcaria)absurda,  que já nasceu morta, de modo irracional praticou a palhaçada digna de ditador,  eliminando  o ganha pão dos proprietários dos trailers.

Como entrou num beco sem saída e está perdida como cego  diante de tiroteio, já que providências estão sendo adotadas, baixou um Decreto cuja emenda  é pior do que o soneto.  

O famigerado DECRETO   Nº 018/2013. foi editado para inglês vê, e não para o povo de Jeremoabo, que não é tão aculturado como a mesma pensa, pois esse insignificante  Decreto é carente de verdade, de conteúdo, sem nexo,  é baseado e respaldado em mentiras, em má fé, coisa de analfabeto sem nenhuma noção de legislação.

Primeiro ela diz:   " CONSIDERANDO a ocupação irregular do espaço público para atividades com fins lucrativos, com ofensa expressa ao Código de Posturas do Município de Jeremoabo, além Lei Federal nº.10.257/2001 (Estatuto da Cidade),

Faço a seguinte pergunta a prefeita:  qual o estabelecimento privado existente em Jeremoabo em espaço público que funciona sem fins lucrativos, Será que existe algum?

CONSIDERANDO inexistência de Alvarás Sanitários válidos emitidos pela Vigilância Sanitária do Município de Jeremoabo/BA aos proprietários de barracas, armações metálicas, construções, treilers e afins que se encontram irregularmente instalados em espaço público” 


Contesto  a afirmativa do (des)governo municipal, mais  precisamente a  prefeita por se tratar de uma inverdade grotesca e maliciosa. Através deste BLOG  juntamos Xerox de Alvarás Sanitários, portanto, o que ela alega é um jogo sujo de péssimo mal gosto..

CONSIDERANDO a ocupação irregular do espaço público para
atividades com fins lucrativos, com ofensa expressa ao Código
de Posturas do Município de Jeremoabo, além Lei Federal nº.
10.257/2001 (Estatuto da Cidade),

Essa ocupação é regularizada, existe há mais de dez anos, e os cidadãos cumprem com suas obrigações pagando os respectivos impostos.
Aqui não se trata de invasão, mas de uma ocupação autorizada por vários chefes passados do executivo municipal, inclusive pelo seu marido.

CONSIDERANDO o pedido de providências emitido pela Vara da
Infância e da Juventude da Comarca de Jeremoabo/BA, por meio do ofício nº. 004/2013 no sentido de que todos os restaurantes,
bares, quiosques, barracas e congêneres existentes no Município
de Jeremoabo/BA que se encontrarem em situação irregular
perante a municipalidade sejam obstados a funcionar,
 
Já que é  para cumprir o OF. N.004/2013, porque a prefeita tão moralista e justa não derrubou a Lanchonet Deivid, o Abrigo da Praça Cel. Antonio Lourenço e muitos outros estabelecimentos irregulares, só se vingando dos proprietários dos trailes usados como bode espiatório, que serviram apenas de cobaias.
Essa sua atitude se caracteriza um contra-senso, um sarcasmo tratamento desigual, discriminação, é fora da Lei...
Prefeita “anabel”,  esse seu decreto parece muito com aquela propaganda nazista onde diz: “Quanto maior for a mentira, mais pessoas acreditarão nela.” – Hitler

Sua  arbitrária e desumana administração é preocupante para grande parte dos jeremoabenses, principalmente todos aqueles que de forma sábia, consciente e independente soube usar seu direito de cidadania, não caindo na tentação de votar na sua pessoa, porém  “O que mais preocupa não é o grito dos violentos, nem dos corruptos, nem dos desonestos, nem dos sem-caráter, nem dos sem-ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons!"  Martin Luther King



URGENTE: Juiz afasta prefeito Lula Cabeleira por abuso de poder em Delmiro Gouveia
Da Redação Chico Sabe Tudo em 11/04/2013 às 13:51:10 | Atualizada em 11/04/2013 às 13:54:12faleconosco@chicosabetudo.com.br
Clique para ampliar
O Juiz José Eduardo Nobre, titular da Justiça Eleitoral de Delmiro Gouveia, determinou nesta quinta-feira (11) o afastamento do prefeito de Delmiro Gouveia Lula Cabeleira. A decisão acata a ação de impugnação de mandato eleitoral movida contra o gestor municipal pelo então candidato Eraldo Joaquim Cordeiro, ainda em dezembro do ano passado.

No processo, que segue em segredo de Justiça, Luiz Carlos Costa – conhecido como Lula Cabeleira – é acusado de abuso de poder político e econômico.
A decisão também atinge a vice-prefeita Ziane Costa, que é sua filha.
Com o afastamento do atual prefeito, em seu lugar assume o presidente da Câmara Valdo Sandes.
As eleições de 2012 no município teve apenas dois candidatos. Após o resultado nas urnas, Lula Cabeleira foi reeleito, mas Eraldo Joaquim Cordeiro ajuizou ação apontando uma série de irregularidades cometidas pelo prefeito.
Fonte: tnh1

Comentários...

A prefeita de Jeremoabo também está amadurecendo,  qualquer dia desse cairá igual a jaca mole...Enquanto isso vamos cruzar os dedos e dizer



Sem comentários...Nada a comentar a respeito da entrevista da Secretária de Administração da Prefeitura Municipal de Jeremoabo

 Recebi a gravação abaixo, mesmo com todo esforço do responsável pelo programa em colher informações para prestar esclarecimento a população, nada colheu que se aproveitasse como resposta da secretária.
Foi uma entrevista carente de verdade, sem conteudo, sem nexo e só muito lero-lero, é o tal,  contra fatos não há argumentos, o que é ilegal não possui respaldo.
Portanto, não irei comentar o que não existe para comentar, apenos cito Einstein quando disse: “não sei se o universo é infinito. Só sei que o número de imbecis é infinito”;
Repito,  o locutor entrevistador fez sua parte, no entanto,  não foi correspondido porque a secretária não conseguiu justificar o injustifícável ,  Não se engana uma pessoa .

Devemos pensar antes o que dizemos aos outros porque: Você pode enganar UMA pessoa por MUITO tempo. Você pode enganar ALGUMAS pessoas por ALGUM tempo. Mas, você NÃO pode enganar TODO MUNDO o TEMPO TODO!


Entrevista da - Sec.de administração de Jeremoabo - programa Tribuna Popular.MP3
Baixar como MP3


Ato público no Rio contra o escândalo do auxílio moradia para juízes.



Você acredita que Dirceu ('assediado moralmente') fez mesmo acordo com Fux para ser absolvido?

Carlos Newton

‘Kit morte’ da médica Virgínia de Souza matou mais de 300 pacientes





TRE-BA cassa registro do prefeito de Boninal



 Enquanto a prefeita de Jeremoabo desvia atenção do povo com barracos, sua panelina "num drume em serviço"

DOU 09/04/2013 - Pág. 160 - Seção 3 - Diário Oficial da União

os Programas da Sec de Assistência Social às empresas Antônio Francisco de Lima de Jeremoabo (LTS 01 e 02-R$ 1.827.005,40), Emiliana Maria Lima (LTS 03, 04 e 07-R$ 538.769,00), José Júlio Santana Fernandes (LT 05-R$ 368.324,00) e Josefa Sueli F. de Oliveira (LT 06-R$ 118.000,00) para que sejam tomadas as medidas administrativas para a contratação ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAPÃO AVISOS DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N
Diário Oficial da União - 09/04/2013

DOU 05/03/2013 - Pág. 168 - Seção 3 - Diário Oficial da União

administrativas para contratação dos vencedores ANTÔNIO FRANCISCO DE LIMA DE JEREMOABO-ME (LT 01 R$ 597.000,00), EMILIANA MARIA LIMA (LT 03 R$ 64.000,00), e JOSÉ JÚLIO SANTANA FERNANDES (LT 04 R$ 447.790,00). ANABEL DE SÁ LIMA
Diário Oficial da União - 05/03/2013


DOU 08/04/2013 - Pág. 196 - Seção 3 - Diário Oficial da União

de R$ 1.342.836,00 (um milhão trezentos e quarenta e dois mil oitocentos e trinta e seis reais) para que sejam tomadas as medidas administrativas para a contratação. ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO RESULTADO DE JULGALMENTO..., para contratação de empresa especializada em locação de veículos destinados ao transporte escolar, que seria realizado no dia 08/04/2013 às 10 hs. Ipirá-BA, 5 de abril de 2013. MURILO TADEU DA SILVA LIMA Pregoeiro
Diário Oficial da União - 08/04/2013

A Pergunta que não quer calar: será que em Jeremoabo só existe esse grupinho,  Araponga e os outros porque não são convidados para concorrerem?
 

Será lembrada como freira?

Carlos Chagas


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