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terça-feira, março 12, 2013

NA CORDA BAMBA! PREFEITA ELEITA DE JEREMOABO DENUNCIADA POR CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO




O homem que se vende vale tanto quanto o que recebe”
Barão de Itararé

Jeremoabo há decadas vem enfrentando por parte dos desgovernos uma crise ética e moral,  à vista desarmada uma certa degradação da qualidade dalguns agentes políticos, da sua credibilidade, competência, honestidade e capacidade para conduzir os destinos do município  rumo ao desenvolvimento.
A maioria dos nossos políticos se elegem, para satisfazer os seus interesses particulares ou de grupos de amigos e familiares. Eles não estão interessados na resolução das situações precárias dos seus circunstantes sociais, mas na época das eleições apresentam-se como "cordeirinhos" (nunca lobos) para pedirem os votos dos incautos eleitores, e depois praticam todo tipo de atrocidades com desonestidades.
O município de Jeremoabo foi amaldiçoado a conviver com politiqueiros corruptos e incompetentes,  que só pensam em si próprios, que não servem de exemplo para ninguém.
 Essa deturpação de conceitos sobre a política e os políticos somente poderá ser corrigida a partir da efetiva participação popular, através do voto consciente.
Duzentos anos depois de ser proferida a frase “cada povo tem o governo que merece”, da autoria do filósofo, escritor, diplomata e advogado francês, conde Joseph-Marie de Maistre, ela continua sendo objeto de reflexão para uma parcela da grande multidão que habita o município de Jeremoabo, cidade com pouco grau de desenvolvimento institucional, político e, principalmente, educacional.
A prova disso é que nessa eleição passada colocaram a primeira candidata laranja do sexo feminino, na esperança de que as mentalidades mudassem, e por se tratar de uma mulher talvez servisse de exemplo para os desgovernos preenchidos por homens corruptos, todavia, o soneto foi pior que a música.
A atual prefeita ainda bem não esquentou o assento da Prefeitura, já é uma forte candidata a perder o mandato e os direitos políticos, é a Justiça que mesmo tardia começa a chegar em Jeremoabo.
Hoje o comentário em Jeremoabo é de  que em procedimento de investigação judicial, a Promotora de Justiça  houvera opinado pela cassação do registro e da diplomação da Prefeita e de sua vice .
 A ação, que corre na 51ª Zona Eleitoral do município de Jeremoabo, foi movida pelo ex-candidato a prefeito Derisvaldo José dos Santos   (PP) em função do abuso de poder econômico, comprovado na petição impetrada com provas contundentes e fortes indícios -  e também denúncias nos blogs e redes sociais que noticiavam os acontecimentos políticos mesmo ainda no  período eleitoral 
Também são abarcados na denúncia a vice-prefeita eleita,  ambas acusadas de envolvimento no crime que segundo dizem naquele município, foi apenas um dos poucos denunciados, a ponta do iceberg, pois a compra de votos “correu solta” e teria sido a maior responsável pela pífia vitória da candidata que já está sendo chamado de “mercadoar de votos”, ou “o campeã de compra de votos no município de Jeremoabo”
Como diz velho e famoso provérbio:  "A voz do povo é a voz de Deus",

Para o filósofo Aristóteles, que há mais de 2300 anos já ensinava que "O homem é por natureza um animal político”, a Política era um desdobramento da Ética. Na sua perspetiva o papel da Política era proporcionar a felicidade dos cidadãos, coletivamente considerados, só que em Jeremoabo vem acontecendo o contrário



O povo não é burro



EXTRA....EXTRA...EXTRA...

O Des. Gesilvado Britto nem conheceu o agravo de instrumento do Município e manteve os barraqueiros
 

A  PREFEITA ANABEL FOI DERROTADA EM SALVADOR, OS BARRACOS IRÃO CONTINUAR DE PÉ, A ÚNICA COISA QUE FOI DERRUBADA FOI O RECURSO IMPETRADO POR ELA E SEUS "ASSESSORES".

QUE SIRVA DE EXEMPLO PARA QUE A PREFEITA ENTENDA QUE A DITADURA HÁ MUITO TEMPO FOI BANIDA DO BRASIL.

"QUEM SABE FAZ A HORA NÃO ESPERA ACONTECER"




PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOABO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N 4/2012
A Prefeita Municipal de Jeremoabo Homologa o procedimento PP n 04/13, cujo objeto é a aquisição de gêneros para compor a merenda das creches e unidades escolares para que sejam tomadas as medidas administrativas para contratação dos vencedores ANTÔNIO FRANCISCO DE LIMA DE JEREMOABO-ME (LT 01 R$ 597.000,00), EMILIANA MARIA LIMA (LT 03 R$ 64.000,00), e JOSÉ JÚLIO SANTANA FERNANDES (LT 04 R$ 447.790,00).
ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO

Dárcy Vera é cassada em primeira instância

Motivo é o uso de servidores em campanha política; defesa da prefeita reeleita em Ribeirão Preto disse que vai recorrer

A Justiça Eleitoral cassou nesta segunda-feira (11) o diploma e, consequentemente, o mandato da prefeita Dárcy Vera (PSD) e do vice-prefeito Marinho Sampaio (PSDB).
Esta é a primeira vez que um chefe do Executivo de Ribeirão tem o mandato cassado.
O juiz Héber Mendes Batista, responsável pela 108ª Zona Eleitoral, julgou procedente ação movida pelo Ministério Público, em dezembro do ano passado, que os acusa de ter usado funcionários da prefeitura e de autarquias na campanha eleitoral de 2012, durante o horário de expediente.

Pelo que considerou “fatos induvidosamente graves”, o juiz ainda aplicou multa de R$ 50 mil para cada um e os declarou inelegíveis por oito anos.
Apesar de a decisão ser publicada nesta terça-feira (12) – dando início ao prazo oficial de três dias para recurso –, os advogados de Dárcy e Marinho afirmaram terem recorrido nesta segunda mesmo da sentença. Durante a tramitação da ação, a defesa alegou que funcionários trabalharam na campanha espontaneamente e estavam em período de férias ou fora do horário de expediente.
Porém, na sentença, o juiz rechaça o argumento ao analisar as fotos que integram a ação “de inúmeros funcionários públicos, a maioria deles comissionados, trabalhando intensamente na campanha dos representados”. “Seria muita ingenuidade pensar que o fizeram somente fora do horário de expediente, ou, então durante período de férias ou licença”, declarou, emendando que “as provas do ventilado abuso de poder são avassaladoras”.
O juiz ainda desqualificou declaração da dupla sobre desconhecer o trabalho de servidores na campanha e enfatizou que a conduta é vedada pela Lei Eleitoral, por desequilibrar a disputa. “Ficou muito evidente que a fraude, o excesso e o desvio de finalidade desequilibraram o pleito em Ribeirão Preto”, frisou.
O magistrado ainda destacou que férias são destinadas à recomposição da saúde física e mental do trabalhador e que o benefício concedido a alguns comissionados apenas onerou os cofres públicos em função do uso da máquina.
Ele ainda destacou depoimentos de três testemunhas de acusação que teriam confirmado o abuso de poder político, citando passagens e apontando principais cabos eleitorais.



 Comentário:

SERÁ QUE TAMBÉM IREMOS ASSISTIR ESSE FILME EM JEREMOABO???

 

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