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quinta-feira, fevereiro 14, 2013

Em Jeremoabo tudo é carnaval...

  

 

Daniel Marenco/Folhapress
Tricolor dá mole e perde do Atlético-MG

 Em Jeremoabo tudo é carnaval...

 

 

Apesar de haver muitos palhaços,    Jeremoabo  é uma cidade onde oficialmente não existem festas carnavalescas.
Quem tem recursos, se desloca para Salvador ou outras cidades.
Mas como nessa cidade tudo é carnaval e o  impossível acontece, a prefeita Anabel de Sá Lima, decretou ponto facultativo nos órgãos da Administração direta e  indireta  no Município de jeremoabo, nos dias 08 (sexta-feira) e 11 de Fevereiro (segunda-feira, através do Decreto 013/2013, de 04 de fevereiro de 2013.
Em Paulo Afonso por exemplo existem festas carnavalescas, os hoteis apresentaram 90% de ocupação, os quiosques da Prainha foram visitados por mais de 3000 pessoas,  porém, como o prefeito sabe o que significa administrar com responsabilidade, não decretou no dia o8 (sexta-feira), ponto  facultativo ou feriado.
Em Jeremoabo os (des)governantes esbanjam com o dinheiro do povo, não sabendo eles que seus empregos são pagos com o esse  dinheiro .
E durma-se com um barulho desses!!!
Só uma coisa a dizer:

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Aloysio, mais um senador na tropa pró-Gurgel

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Depois de Alvaro Dias (PSDB-PR) classificar a possibilidade de processo de impeachment contra Gurgel de "acinte" e Pedro Taques (PDT-MT) dizer que velará "contra aqueles que querem transformar o acusador em acusado", é a vez do líder do PSDB no Senado, Aloysio Nunes (SP), se somar à defesa: "O pedido de impeachment do procurador é bravata, uma tentativa de cercear e tolher atuação dos membros do Ministério Público"

 

Morre em São Paulo o ex-ministro Fernando Lyra

Depois de aproximadamente 20 anos de luta contra uma grave cardiopatia, morreu na tarde desta quinta-feira,  aos 74 anos, no Instituto do Coração (Incor) do Hospital das Clínicas (HC), em São Paulo, o ex-ministro da Justiça Fernando Lyra. A causa da morte, ocorrida às 16h50m, segundo boletim divulgado pelo Incor, foi falência de múltiplos órgãos.
 Um político de verdade


STF atuou como juiz iniciante na AP 470

Sérgio Salomão Shecaira,
O Supremo Tribunal deu um exemplo a todos os magistrados do país: "condenem, ainda que sem provas, pois o povo apoia e isso basta". Às favas com os procedimentos, pois o que vale é o resultado final


Ecos do carnaval: as elites deveriam pedir perdão do povo do Rio de Janeiro

Carlos Newton
No sábado de carnaval, quando saí às ruas, encontrei a agência da Caixa Econômica em Laranjeiras totalmente cercada de tapumes de madeirit (aquele compensado vagabundo avermelhado). Pensei que estivesse em obras, nem liguei.
 Olha o Bafo, gente!

 

 

REFLEXÃO SOBRE JEREMOABO NO CARNAVAL. 

 




Quem estimula quem na sucessão de Déda em 2014?

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Aliados de Déda apoiam especulações sobre candidatura de João Alves, já a oposição estimula boatos de que Valadares será candidato; informação é da coluna "Periscópio", do Jornal da Cidade, que diz ainda que Jackson, Valadares e João já estariam se articulando para isolar Déda e, principalmente, Amorim

 

Um personagem à procura de um autor

Carlos Chagas
Qual a leitura da informação de que Eduardo Campos participará ao Lula ser candidato nas eleições de 2014? Estaria preparando-se para 2018? Nesse caso, repetiria a aventura de Ciro Gomes, que por açodamento perdeu duas disputas. Ou estaria inspirado na aventura que deu certo, de Fernando Collor?

 

Poste plantado por Lula criou raízes e agora faz sombra a ele. Lula quer voltar ao Poder, mas Dilma não quer sair.

Carlos Newton

 

 

 

Candidatura de Eduardo Campos, ainda uma incógnita

Pedro do Coutto
O governador de Pernambuco, Eduardo Campos, segundo reportagem de Maria Lima, no encontro com Lula agora, depois de carnaval, vai dizer que pretende ser candidato à sucessão de Dilma Rousseff, no ano que vem. E, por isso, não aceitará que seja objeto de articulação para ser incluído como vice na chapa do PT. Vai produzir movimentação intensa, não só no Partido dos Trabalhadores e no próprio PSB, seu partido, como também no PMDB de Michel Temer, atual ocupante do cargo.

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A Outra História do Mensalão é um sucesso

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Frei Betto: “Guerra civil em São Paulo penaliza os mais pobres”


Dilma quebra dedo do pé e cancela viagem ao Estado de Pernambuco



O documentário “A guerra que você não vê”

 

 

Cardeal cotado a papa é favorável a pena de morte para homossexuais

Cardeal cotado a papa é favorável a pena de morte para homossexuais

Veja ignora independência do Judiciário ao tentar criar factoide contra Déda

 

Resposta ao comentarista Silvio Amorim sobre Aluizio Alves e o Superior Tribunal Militar

Helio Fernandes
Aluizio Alves não tomou posse no STM, Silvio Amorim, por decisão do presidente do órgão. Sarney indicou, o Senado aprovou, o presidente do STM recusou, ninguém protestou. Quem ficou pior? O presidente da República ou o Senado? O STM tem 15 ministros. 11 militares e 4 civis.
 Alves: barrado no STM

 

 

Rede de supermercados alemã descobre carne de cavalo em lasanhas

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"Ado, ado, ado, cada um no seu quadrado"

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É o presidente do PT na Bahia, Jonas Paulo, comentando o clima paz e amor consolidado entre o governador Jaques Wagner (PT) e o prefeito ACM Neto (DEM); "Não confundir parceria administrativa de governos, Estado e PMS (Prefeitura Municipal de Salvador), com perda da dimensão estratégica nacional de derrotarmos o DEM/PSDB em 2014", alertou o líder petista


Dona Dilma aos trancos e barrancos. Quer desenvolvimento sem investimento, inflação baixa com preços altos. Tombini e Mantega se “tombando”. O Papa renunciou, “furando” toda a mídia.

Helio Fernandes
Há tempos defini o governo Dilma com a primeira frase deste título. Como estão copiando (nunca me incomodei) ou usando sinônimos parecidos, vou tentar inovar. Digamos que a presidente adora o “sistema Braille”. Vai apalpando, tentando “sentir” o que é mais correto e produtivo. Nunca dá certo. Não tem provocado resultados, mas ela não cai nas pesquisas. Que na verdade são feitas para serem mantidas. Pois não existe a menor explicação para ela ter subido tanto.




Renan já se rende aos barões da mídia

  Altamiro Borges








Renan gasta R$ 22 mil em spa antiestresse

Alan Marques: BRASILIA, DF, 01.02.2013:  ELEIÇÃO/SENADO/DF – O senador Renan Calheiros  e sua mulher Maria Veronica no plenário após ser eleito presidente do Senado Federal, em Brasília.  Denunciado pela Procuradoria-Geral da República por três crimes, Renan Calheiros
Enquanto quase 2 milhões de pessoas pedem seu impeachment da presidência do Senado em petição on-line, peemedebista alagoano relaxa com a mulher Verônica em Gramado (RS); casal passou semana no Kurotel, em andar exclusivo com elevador privativo, serviço de abrir mala e até menu de travesseiros








Carvalho nega problemas entre Dilma e a Igreja

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O ovo da serpente, novo (des)governo municipal de Jeremoabo. 

 







Máscaras de Barbosa foram o mico do Carnaval

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Quem apostou na popularidade do presidente do STF para vender máscaras no Carnaval se deu mal; produção superestimada de 200 mil peças e compras avaliadas em apenas 300 revelaram que jogar todas as fichas em Joaquim Barbosa foi um verdadeiro mico; e ele nem deu as caras na Marques de Sapucaí; um presidenciável a menos?







Taques discursa em defesa de Gurgel contra Renan

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  • Ações da Petrobras recuam e empurram Bovespa para baixo

    Defasagem no preço dos combustíveis é apontada como a principal responsável pelo desempenho negativo
  • Unidos de Vila Isabel comemora e chora vitória já esperada: é tricampeã!

    Unidos de Vila Isabel comemora e chora vitória já esperada: é tricampeã!Jejum de sete anos foi quebrado em grande estilo com samba de Martinho da Vila, André, Tunico e Arlindo Cruz
  • Império da Tijuca conquista vaga no Grupo Especial

    Escola superou Viradouro e Império Serrano na Série A
  • Papa diz ver Igreja 'desfigurada' por divisões

    Pontificado de Bento XVI termina no próximo dia 28


    Renúncia de Bento XVI foi política e irritou ala conservadora da Igreja'



    A renúncia de Bento XVI: um precedente evangélico

  • "Você jamais deve descer da cruz", diz cardeal polonês

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    Para Stanislaw Dziwisz, Bento 16 deveria ficar no cargo até a morte como seu antecessor João Paulo 2º; na missa depois do anúncio da renúncia, papa aponta hipocrisia e divisão na igreja

    Jogos de poder dividem Vaticano, diz jornalista que vazou documentos


    Carnaval: observatório tem 402 casos de racismo

    Divulgação: Célia Sacramento, Salvador, cidade racista

    Nova sigla de Marina Silva impõe limite a doação de empresas



    Decisão do STF exige transcrição completa de escutas telefônicas





    Teste para detectar maconha pode falhar em blitze, dizem médicos



    Projeto pode acabar com
    férias de 60 dias para juízes


    Sites de compras coletivas terão responsabilidade por problemas


    Oposição busca união para fortalecer o Legislativo

    Novo líder da minoria está no mandato desde julho de 2011
    Nilson Leitão assumiu a liderança da minoria da Câmara prometendo conversa com os colegas para reorganizar o grupo e defender o Legislativo contra o Palácio do Planalto. Para o tucano, governo tem problemas na base aliada
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    Leitão: “O Legislativo é apenas um puxadinho do Executivo”

    No Fórum, uma reflexão sobre as relações familiares após Santa Maria

    Lungarzo: no caso da USP, Ministério Público confunde organização com quadrilha


    Nos jornais: deputados recebem auxílio-moradia mesmo com residência nas capitais


    Nova Lei Seca: enxaguante bucal, três anos de cadeia

     

     

      REUTERS/Danny Moloshok/Files / Filho do ator americano nasceu em dezembro, mas a notícia foi divulgada somente nesta semana

    Steve Martin é pai pela primeira vez aos 67 anos
    Fontes próximas do ator se disseram surpresas pelo fato do nascimento, em dezembro do ano passado, ter ficado despercebido até agora, apesar de Martin ser conhecido por sua discrição

     

    Chávez é submetido a tratamentos "complexos", diz Maduro

     

    Presidente do STF quer acabar com as férias de 60 dias dos juízes

    Joaquim Barbosa deve enviar um projeto de lei ao Congresso extinguindo o privilégio, que também beneficia os procuradores
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    Confira se a sua aposentadoria tem direito a revisão

     

    Sauípe: morre homem que ficou preso sob estrutura

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    Segurado pode checar se suas remunerações foram usadas de forma correta no cálculo do benefício


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  • Collor denuncia Gurgel como um “violador de sigilo”.
    EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL SENADOR JOSÉ SARNEY
    FERNANDO AFFONSO COLLOR DE MELLO, brasileiro, casado, Senador da República, RG 2192664 – IFP-RJ, residente no SMLN ML 10 Conjunto 01 Casa 01, Lago Norte, em Brasília, DF, com fundamento no art. 5º, inciso XXXIV, alínea a, da Constituição Federal, combinado com o art. 41 da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento, e dos arts. 153, 319 e 325 do Código Penal, vem
    REPRESENTAR
    em desfavor do Doutor ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS, Procurador-Geral da República, pelas razões de fato e de direito que passa a expor, para que Vossa Excelência adote providências no sentido da aplicação das sanções e reprimendas legais cabíveis.
    I – DOS FATOS
    Na sessão de 17 de dezembro último, Sua Excelência o Senhor Ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello estabeleceu novo marco na percepção jurisprudencial sobre condutas de agentes públicos e exercício de mandato. Mesmo diante da possibilidade de dúvida quanto à aplicação do inciso III do art. 15, e dos incisos IV e VI e §§ 2º e 3º do art. 55 da Constituição Federal, pacificou-se na Corte o entendimento de que cabe ao Poder Judiciário a última palavra em relação à cassação de mandato parlamentar em caso de condenação penal. Assim, mesmo a representação legítima atribuída pelo voto não pode persistir diante de condutas criminosas por parte dos representantes do povo.
    A manifestação da Suprema Corte pode ser claramente associada à conduta de outros agentes públicos de alto escalão. Nesse sentido, se mesmo com dúvida sobre a competência judicial para decretar a perda de mandato parlamentar, o Supremo Tribunal Federal entendeu que deputados condenados criminalmente deveriam perder seu mandato, essa dúvida não pode persistir frente a condutas como as do Procurador-Geral da República.
    Assim, é fato que o senhor ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS prevaricou ao sobrestar a Operação Vegas, o que por si já poderia implicar em crime de responsabilidade. Fica evidente, ainda, o vazamento de informações sigilosas por parte do Chefe do Ministério Público da União, como constatado nos depoimentos de procuradores e delegados federais perante a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI), cuja Parte VII do Relatório Preliminar (referente ao Procurador-Geral da República e à Operação Vegas da Polícia Federal) encontra-se anexa a esta Representação.
    Não resta dúvida, portanto, que o Senhor Procurador-Geral da República utilizou-se de seu cargo para atender a interesses pessoais e beneficiar amigos, colaborar com os meios na divulgação de informações sob segredo de justiça e, pior, usar das informações em seu poder para fazer pressão e chantagem até contra autoridades com prerrogativa de foro.
    II – DO DIREITO
    Já se tratou das razões de Direito na Representação apresentada em 12 de junho último perante esta Casa. Convém, não obstante, destacar as condutas delituosas do Senhor Procurador-Geral da República.
    Primeiramente, há o sobrestamento da Operação Vegas. Reitera-se que o argumento de que o “sobrestamento” dos autos foi uma medida tática inerente à ação controlada, não resiste à mais singela análise. De acordo com art. 2º, inciso II, da Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995, a ação controlada consiste em retardar a interdição policial do que se supõe atuação de organizações criminosas, desde que mantida sob observação e acompanhamento, para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações.
    Ora, não foi mantida nenhuma observação, nenhum acompanhamento. O Representado simplesmente reteve o inquérito, com o que permitiu a livre atuação da organização criminosa, sem qualquer observação ou acompanhamento por parte da polícia.
    Dizer que esse acompanhamento estava a cargo da Operação Monte Carlo implica ofender a inteligência dos membros da CPMI, pois restou claro que essa investigação era completamente dissociada da Operação Vegas.
    Mais grave ainda é afirmar que a Operação Monte Carlo somente foi exitosa por conta do sobrestamento da Operação Vegas. O argumento, falacioso, cai por terra diante da ausência de elo entre essas investigações policiais.
    Os crimes investigados são de ação penal pública incondicionada. Diante dos indícios de envolvimento de autoridade com prerrogativa de foro no STF, o Representado deveria adotar as medidas que a lei processual estabelece.
    Com efeito, o Código de Processo Penal prescreve:
    “Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.”
    “Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.”
    De sua parte, os arts. 12 e 15 da Resolução nº 13, de 02 de outubro de 2006, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) estabelecem:
    “Art. 12. O procedimento investigatório criminal deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, permitidas, por igual período, prorrogações sucessivas, por decisão fundamentada no membro do Ministério Público responsável pela sua condução.”
    “Art. 15. Se o membro do Ministério Público responsável pelo procedimento investigatório criminal se convencer da inexistência de fundamento para a propositura de ação penal pública, promoverá o arquivamento dos autos, ou das peças de informação, fazendo-o fundamentadamente.
    Parágrafo único. A promoção de arquivamento será apresentada ao juiz competente, nos moldes do art. 28 do CPP, ou ao órgão superior interno responsável por sua apreciação, nos termos da legislação vigente.”
    Como visto, o representado não adotou nenhuma dessas medidas previstas em lei. Aliás, até mesmo o pretenso “sobrestamento” do inquérito deveria ter sido formalizado, mediante despacho fundamentado, nos termos do art. 12 da Resolução nº 13, de 2006, do CNMP, acima transcrito.
    Sendo assim, a conduta do Representado subsume-se na disposição do art. 40, incisos 2 a 4, da Lei nº 1.079, de 1950:
    “Art. 40. São crimes de responsabilidade do Procurador Geral da República:
    …………………………………………………………………………..
    2 – recusar-se a prática de ato que lhe incumba;
    3 – ser patentemente desidioso no cumprimento de suas atribuições;
    4 – proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.”
    Ademais, o art. 3º da Lei nº 1.079, de 1950, prescreve que a imposição da pena por crime de responsabilidade não exclui o processo e julgamento do acusado por crime comum, sendo que, no presente caso, evidencia-se o delito de prevaricação, descrito no art. 319 do Código Penal:
    “Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
    Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.”
    Além do delito de prevaricação, fica evidente a violação do segredo de Justiça e a divulgação de informações sigilosas. O crime de divulgação de segredo está previsto no art. 153 do Código Penal:
    Art. 153. …………………………………………………………………
    ……………………………………………………………………………..
    § 1º-A. Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública:
    Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
    § 2º Quando resultar prejuízo para a Administração Pública, a ação penal será incondicionada.
    A conduta mostra-se mais grave ainda pela condição de autoridade pública, de alto funcionário da Administração, podendo ser relacionada ao crime de violação do sigilo funcional previsto no art. 325 do Código Penal:
    Art. 325. Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
    Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
    § 1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:
    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;
    II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.
    § 2º Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
    Não há como desconsiderar que, com suas condutas, o Senhor Procurador-Geral da República promove a mais evidente quebra de um dever de lealdade processual e de ética funcional, o que, por si, já é inaceitável, sobretudo vindo da mais alta autoridade da instituição cuja função precípua é fiscalizar o bom cumprimento da Lei. A conduta do senhor ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS macula, dessa maneira, a nobre imagem do Ministério Público. Inaceitável que o chefe do Parquet haja dessa maneira!
    Diante de tudo o que se expôs, fica claro que o Representado, por sua conduta no mínimo desidiosa, cometeu crime de responsabilidade e delito de prevaricação, associados à violação de segredo. Ofendeu, ainda, de forma taxativa, à imagem da instituição a que pertence e pretende dirigir.
    Esta Representação é, portanto, no sentido de esse órgão adotar providências para a aplicação das sanções e reprimendas legais cabíveis no caso concreto.
    Nesses termos, pede deferimento.
    Brasília, 18 de dezembro de 2012.
    Fernando Collor
    Senador da República
     

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