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sábado, agosto 18, 2012

RECURSO ELEITORAL. REALIZAÇÃO DE COMÍCIO. COMITÊ PRÓXIMO A ESCOLA E DELEGACIA DE POLÍCIA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PROVIMENTO NEGADO.



Não há vedação legal quanto à instalação de Comitê Político nas proximidades de órgãos públicos, mas sim, proibição relativa à instalação e o uso de alto-falantes ou amplificadores de som em distância inferior a 200 metros das instituições elencadas nos arts. 244 do Código Eleitoral e 39, § 3.º, da Lei n.º 9.504/97 e, no caso de proximidade de escola (inciso III), deve ser observada a incompatibilidade do período de funcionamento da escola com o uso do aparelho de sonorização. Portanto, a instalação do Comitê, por si só, não é suficiente para configurar o descumprimento da lei. A inexistência de previsão legal impede a aplicação das sanções pleiteadas pelos recorrentes (mudança de local da instalação do comitê eleitoral, aplicação de penalidade de multa e cassação dos registros de candidaturas), não sendo admissível aplicá-las com base na analogia (quartéis militares e  delegacias civis).(http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/3829190/recurso-eleitoral-re-1125-ms-tre-ms)



PODE ESTAR CHEGANDO AO FIM,SALÁRIO DE VEREADOR


O autor pontua que a PEC trará um impacto positivo para os cofres públicos dos pequenos municípios, salientando que, nas eleições de 2012, o número de vereadores no país pode superar a marca de 59 mil, um número de quase sete mil a mais do que os eleitos para as câmaras municipais em 2008,"um aumento significativo nos gastos públicos municipais", afirmou Cyro.



Está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado a proposta de emenda à Constituição (PEC 35/12) que estabelece o fim do pagamento de salário de vereador em municípios com até 50 mil habitantes.

A PEC é de autoria do senador Cyro Miranda (PSDB-GO), com apoio dos senadores Delcídio Amaral (PT) e Antônio Russo (PR). Em Mato Grosso do Sul, podem ser afetados vereadores de 73 cidades.

Com a aplicação do critério em Mato Grosso do Sul, somente receberiam pagamento os parlamentares das Câmaras de Campo Grande, Corumbá, Dourados, Ponta Porã e Três Lagoas. Criado por decreto em 2003 e autorizado a ser instalado em 2009, Paraíso das Águas ainda não é contabilizado como município por não ter realizado eleição.

O texto foi subscrito por outros 28 parlamentares e limita o total da despesa das Câmaras de Vereadores dessas cidades a no máximo 3,5% da arrecadação municipal. A proposição deverá atingir cerca de 90% das câmaras municipais do país caso seja aprovada pelo Congresso Nacional.

O autor da PEC declarou que"estamos seguros de que sua adoção causará impactos positivos consideráveis, tendo em vista que 89,41% dos municípios brasileiros possuem até 50 mil habitantes. Dessa forma, pouco mais de 600 municípios brasileiros continuarão a remunerar seus vereadores".

Cyro Miranda acredita que com a medida, os vereadores passarão a assumir o cargo eletivo"em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua capacidade profissional", sendo, em sua opinião, selecionados candidatos comprometidos com a ética, o interesse público e o desenvolvimento local.

O autor pontua que a PEC trará um impacto positivo para os cofres públicos dos pequenos municípios, salientando que, nas eleições de 2012, o número de vereadores no país pode superar a marca de 59 mil, um número de quase sete mil a mais do que os eleitos para as câmaras municipais em 2008,"um aumento significativo nos gastos públicos municipais", afirmou Cyro.

Ao justificar a proposta, Miranda ressaltou que a própria Constituição Federal permite aos vereadores ocupantes de cargo público acumular outras funções no caso de compatibilidade, sustentando que na maioria dos municípios, as reuniões dos vereadores ocorrem apenas duas ou três vezes por mês, viabilizando assim a manutenção de outras atividades profissionais por parte desses parlamentares.

A proposta tramita no Senado e aguarda a designação de relator na CCJ para ser apreciada. Caso seja aprovada ela segue para análise do Plenário.

PEC 35/2012
Altera o art. 29 da Constituição Federal para dispor que em municípios de até 50 mil habitantes, os vereadores não farão jus à percepção de subsídios; em municípios de 51 mil e um a 100 mil habitantes, o subsídio máximo dos vereadores corresponderá a 40% do subsídio dos deputados estaduais; em municípios de 100 mil e um a 300 mil habitantes, o subsídio máximo dos vereadores corresponderá a 50% do subsídio dos deputados estaduais; em municípios de 300 mil e um a 500 mil habitantes o subsídio máximo dos vereadores corresponderá a 60% do subsídio dos deputados estaduais e em municípios de mais de 500 mil habitantes o subsídio máximo dos vereadores corresponderá a 75% do subsídio dos deputados estaduais.

O art. 29-A da Constituição Federal para os limites de despesa do Poder Legislativo também alerta que a remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% da receita do município.

Fonte: JusBrasil
Jornal HojeMS 
http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2012/08/511024.shtml

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Campanha eleitoral ou poluição eleitoral?


É bastantecomum ouvirmos falar sobre poluição. Nos deparamos com o assunto na escola, nos meios de comunicação e até mesmo nas nossas conversas do dia-a-dia. Quase sempre o assunto é seguido de preocupação, pois poluição de certa forma já se tornou sinônimo de prejuízo à saúde.
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Propaganda eleitoral gratuita começa na terça; emissoras que infringirem a lei podem ter programação suspensa

A partir da próxima terça-feira (21), a exatos 47 das eleições, o horário eleitoral gratuito está liberado. A propaganda dos candidatos, veiculada no rádio e na televisão, vai até 4 de outubro, três dias antes do pleito. Caso haja segundo turno, a data limite para o começo da veiculação é 13 de outubro – faltando 15 dias para o pleito –, devendo se encerrar dois dias antes, em 26 de outubro. Representantes de partidos e coligações concorrentes ao pleito deste ano, além de emissoras de rádio e televisão com sede em Salvador, participaram, no último dia 10, da reunião, na sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), que definiu a distribuição dos horários reservados à propaganda eleitoral gratuita na capital baiana. As emissoras de rádio, inclusive as comunitárias e de televisão que operam em VHF e UHF, e canais de televisão por assinatura que estejam sob a responsabilidade das Câmaras Municipais, deverão transmitir a propaganda eleitoral, segundo dispõe o artigo 34 da Resolução 23.370, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).  A emissora que deixar de cumprir as determinações da Lei sobre a propaganda poderá ter sua programação normal suspensa por vinte e quatro horas pela Justiça Eleitoral. Emissoras que não estejam autorizadas a funcionar pelo poder competente serão punidas, caso veiculem a propaganda eleitoral.






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