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sábado, janeiro 28, 2012

NEM O MEL E NEM A CABAÇA

Em entrevista a Varela no programa Balanço Geral (26.01), o Prefeito Anilton Bastos disse que “os olhos do governo precisam se voltar mais para a cidade”, fazendo referencia aos investimentos públicos que são feitos no litoral norte da Bahia, o que concordo plenamente, alargando o alcance da reivindicação também os demais Municípios da 10ª Região Administrativa que estão órfãos de políticas públicas quando não dirigidos por alcaides incompetentes ou corruptos.

Quando a gente volta a temas já tratados corremos o risco de ficar repetitivo e o que se discute poderá ser posto em segundo plano, sem a dimensão real do problema ou dos problemas.

Se por um lado os Órgãos Públicos do Estado não se preocupam com Paulo Afonso, exceto quando se trata de arrecadação, a sociedade organizada comete seus próprios pecados quando se omite em reivindicar e até fazer suas exigências.

Enquanto penso em alinhar algumas palavras para atender o noticiasdosertão em minha coluna nem sempre semanal, vem a mente o problema do nosso Poder Judiciário Estadual e a velha questão do Hospital da Chesf.

Repetido o que afirmei anteriormente, a Comarca de Paulo Afonso tem jurisdição sobre o Município sede (Paulo Afonso) e Santa Brígida, e agora também sobre o município de Glória, já que sob o eufemismo agregação, o TJBA extinguiu a Comarca de Glória.

O município de Paulo Afonso tem uma população de 108.419 hab. e se somam 14 228 hab. de Glória e mais 15.059 hab.do município de Santa Brígida, com base nos números fornecidos pelo Censo-2010, totalizando um universo de 137.706 pessoas.

Assim temos um uma vara crime para um inverso de 137.706 hab. e mais duas cíveis, uma vara para cada universo de 68.853 hab., o que evidencia um descaso da Administração do TJBA para com Paulo Afonso, o que ratifica o pensamento de Anilton Bastos quando diz que os olhos do Estado deverão se voltar para Paulo Afonso.

Impensável a Comarca de Paulo Afonso sem ao menos 04 varas cíveis, 02 criminais (uma cumulando a vara privativa do Júri) e uma vara da fazenda pública, enquanto na situação atual temos uma vara crime e duas cíveis, todas elas cumulando processos de diversas varas outras especializadas, o que explica a deficiente prestação dos serviços.

O Dr. Pantoja nos últimos meses tentou junto ao TJBA instalar uma Vara da Fazenda Pública já criada na lei de Organização judiciária do Estado, para desafogar a Vara Crime e os mentores de nossa Corte Estadual de Justiça tiveram melhor e desastrosa idéia de descobrir um santo para cobrir outro.

O Pleno do TJBA determinou que os feitos da Vara da Fazenda Pública de Paulo Afonso serão redistribuídos e processados nas combalidas Varas Cíveis e para agravar mais ainda a situação, os processos que tramitavam na Comarca de Glória serão redistribuídos para a Comarca de Paulo Afonso. A Comarca de Paulo Afonso é autossuficiente na arrecadação das custas cartorárias e como a Comarca de Glória tinha Escrivães e pessoal de apoio, o lógico seria não agregar a Comarca, cabendo à instalação, pelo menos, de mais uma Vara, uma transmudação da Comarca de Glória para Paulo Afonso.

Como o Fórum de Paulo Afonso não tem mais capacidade de atender as necessidades dos serviços, o Dr. Rosalino teve a idéia de sugerir ao TJBA que solicite da CHESF as instalações do antigo Grande Hotel para utilização pela Justiça. Os Drs. Pantoja e Rosalino tiveram as ideias para minorar as deficiências do Poder Judiciário em Paulo Afonso e o problema é o não aproveitamento delas.

A extinção de 47 Comarcas em todo o Estado se deu sob a justificação de contenção de gastos, quando o que existe é a má-administração dos recursos pela direção do TJBA, a falta de uma administração pública profissionalizada com planejamento como palavra de ordem.

Sai Presidente e entra Presidente e os olhos do TJBA não se voltam para Paulo Afonso. Outra do TJBA. O Dr. Pantoja é titular da Vara Especializada dos Juizados Especiais e responde cumulativamente pela Vara Crime, atuando como 1º Substituto da 2ª Vara Cível e foi designado para responder pelo expediente da Comarca de Chorrochó. O Dr. Glautemberg Bastos que Juiz da 2ª Vara Cível e está em gozo de férias, foi designado para responder o expediente da Comarca de Abaré, num, verdadeiro “samba do crioulo doido”.

Têm-se duas Varas Cíveis e nas substituições delas, o Juiz Titular de uma devia ser o 1º Substituto da outra e ambos 1º e 2º Substitutos da Vara Crime, conforme ordem estabelecida. O Dr. Pantoja que já responde pelos Juizados, Vara Crime, Comarca de Chorrochó, também responde pela 1ª Substituição da 2ª vara Cível. É preciso dizer no TJBA: Meus filhos, quando não souber pergunte!

No site quarttopoder li uma matéria de Paulo Lopis que é escrivão aposentado da vara crime de Paulo Afonso, ex-secretário municipal, ex-vereador além de outros títulos que carrega consigo com mérito (Paulo soube que estava com saúde abalada e espero melhoras) sobre a idéia lançada pelo Dep. Estadual Mário Júnior em instituir uma Fundação para gerir o HNAS, cuja idéia, segundo Paulo, já havia sido defendida pelo ex-deputado Luís de Deus, presto algumas informações complementares.

A CHESF quer a todo custo tirar de si a administração do HNAS e vem tentando criar alternativas. A última, não sei vingou, era de transferir a administração do hospital para o Estado que mal pode com as próprias pernas na área da saúde. Para quem estiver na base política do Governador é abelha no mel, cargo para distribuir a torto e a direito, um mel na cabeça.

Quando no exercício da presidência da OAB-Paulo Afonso participei ativamente de um fórum convocado pela CHESF para discutir o HNAS onde participavam a ASCOPA, Prefeitura, Câmara, Lions, Rotary, Maçonaria, Igreja e outras entidades que não lembro, onde foram postadas e trazidas experiências de outras cidades. Pensou-se em uma Associação constituída pelas entidades de Paulo Afonso, um Consórcio de Prefeituras, entrega aos Governos da União ou do Estado, e, particularmente, coloquei a idéia de se instituir uma fundação pela própria CHESF para tal fim. Brindeiro que era Administrador da CHESF em Paulo Afonso e posteriormente elevado a diretor da estatal, salvo melhor juízo, anos depois me convidou e a Dra. Isabel Adelaide, na época promotora de justiça aqui, para dizer que a CHESF optara pela Fundação. A idéia também não vingou.

Outra alternativa era a municipalização do HNAS por intermédio de uma Associação constituída, ou a ser constituída pelo Município que inclusive indicou os nomes das pessoas que a constituiriam e deixo de citá-las, propositadamente. Eu, Dra. Adelaide, Dom Mário (a Igreja como um todo), Zé Ivaldo e tantos outros nos opusemos frontalmente a idéia da fundação por problemas de ordem jurídica e prática. O Poder Público não pode instituir associação e uma associação constituída por pessoas determinadas seria uma privatização a custo zero.

A idéia de uma fundação não é ideia nova, é comida requentada. Apenas fica o relato. Tenho comigo cópia de artigos que escrevi na época sobre a tal associação e não sei se na época foram lavradas pela CHESF atas das reuniões, creio que sim. Relembrando ainda a história de nossa cidade, Prof. Galdino é quem é bom nisso, o SAMPA foi instituído por entidades de Paulo Afonso, dentre as quais, a OAB-Paulo Afonso.

Paulo Afonso, 28 de janeiro de 2012.

Fernando Montalvão.montalvao@montalvao.adv.br

Tit. do escritório Montalvão Advogados Associados.


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