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terça-feira, dezembro 13, 2011

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RECESSO FORENSE.

AC; AM; AP; BA; CE; DF; ES; GO; MA; MT; PA; PB; PR; RN; RO; RR; SC; SE; SP e TO : 20/12 a 6/1
AL : 19/12 a 2/1
MG; MS : 19/12 a 6/1
PE : 24/12 a 1/1. Expediente no dia 23/12 das 8h às 14h
PI : 21/12 a 5/1
RJ : 19/12 a 6/1
RS : Não tem recesso, apenas nos dias 23 e 30/12 o expediente é suspenso.

Nos Tribunais:

STJ e STF: 20/12 a 1º/2.
STM; TSE, TST e TRFs : 20/12 a 6/1
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FAXINA’ EXTRAPOLA MINISTÉRIOS E ATINGE PF, RECEITA E ATÉ A CGU

Levantamento feito pelo ‘Estado’ revela que número de prisões e demissões de funcionários aumentou

12 de dezembro de 2011 | 22h 30

Vannildo Mendes, de O Estado de S.Paulo

O recorde de seis ministros demitidos por suposto envolvimento com malfeitos foi acompanhado por outro placar que também expõe a corrupção governamental. Em tempos de faxina no setor público, a Polícia Federal prendeu este ano 79 policiais em dez operações de combate ao crime organizado realizadas em todos os Estados. O número de prisões é quase cinco vezes maior que em 2010, quando foram detidos 17 policiais em três operações.

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Grau de corrupção tem crescido entre agentes públicos - Ayrton Vignola/AE

Ayrton Vignola/AE

Grau de corrupção tem crescido entre agentes públicos

Além disso, segundo dados da Controladoria-Geral da União (CGU), órgão responsável pelo controle interno do governo, de janeiro a novembro deste ano 514 servidores federais foram expulsos da administração pública, um recorde para o mesmo período nos últimos oito anos.

Levantamento feito pelo 'Estado' nos principais órgãos de controle da União mostra que têm crescido tanto as prisões como as demissões de fiscais da lei, como auditores da Receita Federal, analistas da CGU e policiais em todos os níveis.

Diante do elevado grau de corrupção entre agentes públicos, a PF intensificou em 2012 as ações repressivas voltadas para o setor policial e as carreiras de Estado das áreas de fiscalização e controle. Novas operações com esse foco, segundo o Estado apurou, estão programadas.

Os expurgos do setor público atingiram não só a PF, mas todas as carreiras típicas de Estado, inclusive as que têm o dever cobrar dos outros o cumprimento da lei. De 2004 a 2011, a CGU puniu malfeitos de 64 analistas e técnicos de finanças da própria equipe. Os números chamaram a atenção das autoridades federais para a necessidade de fortalecimento das corregedorias de controle interno que, com raras exceções, funcionam precariamente e sem independência.

Operações. Agentes da PF foram detidos em diferentes operações. Três foram presos na Operação Insistência, em agosto, em São Paulo, por envolvimento com esquema de contrabando na Rua 25 de Março. Outro foi detido por corrupção na Operação Pré-Sal, realizada em maio, também na capital paulista. O grupo era acusado de extorquir empresários de combustíveis no litoral norte.

Entre 2003 e 2010, a corregedoria da PF puniu mais de 600 policiais com penas que vão de advertência a suspensão e demissão. Desse total, 72 (12%) foram demitidos por irregularidades graves, incluindo corrupção e crime organizado.



MPF propôs mais de 600 ações contra prefeitos

Pelo menos 382 ações de improbidade administrativa e 259 denúncias contra prefeitos e ex-prefeitos de 17 estados foram propostas de janeiro a novembro de 2011 pelas unidades do Ministério Público Federal. Os principais casos são relativos a desvios de verbas públicas, não prestação de contas, corrupção, crime de responsabilidade, peculato e concussão.

Somente contra o ex-prefeito do Município de Iguatins Manoel Farias Vidal foram propostas cinco ações de improbidade e uma denúncia este ano. Ele é acusado de não prestar contas de verbas repassadas pelo Fundo Nacional do Desenvolvimento Estudantil, do Ministério da Saúde e da Educação. Os recursos repassados apenas nestes casos somam R$ 165 mil. No mesmo estado, o ex-prefeito de Araguatins Ronald Correa da Silva é acusado de ter se apropriado, juntamente com a empresa Fortesul, de R$ 1,8 milhão que deveria ter sido investido num sistema de esgotamento sanitário.

No Acre, só o ex-prefeito de Porto Walter foi alvo de cinco denúncias do MPF: uma por peculato e crime de responsabilidade e as outras quatro apenas por crime de responsabilidade. Já no Paraná, irregularidades na licitação da merenda escolar levaram o MPF a mover uma ação contra o prefeito de Castro, o secretário de Educação, o procurador-geral do município, servidores públicos e empresas pedindo o ressarcimento de R$ 9 milhões aos cofres públicos.

No Piauí, até novembro foram ajuizadas 107 ações de improbidade administrativa e 110 denúncias contra ex-gestores. Este ano, foram 12 condenações em ações de improbidade e três em ações criminais, totalizando R$ 579 mil que serão restituídos aos cofres públicos.

Na Procuradoria Regional da República da 2ª Região, que atua nos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, foi criada uma força tarefa em outubro do ano passado que já apresentou 4 denúncias e está conduzindo 41 inquéritos criminais. O trabalho se baseia em dados apurados pela Controladoria Geral da União sobre prestações de contas do uso de verbas federais, analisando convênios realizados pelo Ministério da Educação e o Ministério da Saúde em vigor do ano de 2005 até primeiro de julho de 2010.

Os números divulgados referem-se às Procuradorias da República Alagoas, Paraná, Pernambuco, Sergipe, Bahia, Tocantins, Amapá, Acre, Rio Grande do Norte, Paraíba e Piauí e às Procuradorias Regionais da República das 2ª, 3ª e 4ª Região. Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria da República em Pernambuco.

Revista Consultor Jurídico, 10 de dezembro de 2011





MPF propôs mais de 600 ações contra prefeitos


Pelo menos 382 ações de improbidade administrativa e 259 denúncias contra prefeitos e ex-prefeitos de 17 estados foram propostas de janeiro a novembro de 2011 pelas unidades do Ministério Público Federal. Os principais casos são relativos a desvios de verbas públicas, não prestação de contas, corrupção, crime de responsabilidade, peculato e concussão.
Somente contra o ex-prefeito do Município de Iguatins Manoel Farias Vidal foram propostas cinco ações de improbidade e uma denúncia este ano. Ele é acusado de não prestar contas de verbas repassadas pelo Fundo Nacional do Desenvolvimento Estudantil, do Ministério da Saúde e da Educação. Os recursos repassados apenas nestes casos somam R$ 165 mil. No mesmo estado, o ex-prefeito de Araguatins Ronald Correa da Silva é acusado de ter se apropriado, juntamente com a empresa Fortesul, de R$ 1,8 milhão que deveria ter sido investido num sistema de esgotamento sanitário.
No Acre, só o ex-prefeito de Porto Walter foi alvo de cinco denúncias do MPF: uma por peculato e crime de responsabilidade e as outras quatro apenas por crime de responsabilidade. Já no Paraná, irregularidades na licitação da merenda escolar levaram o MPF a mover uma ação contra o prefeito de Castro, o secretário de Educação, o procurador-geral do município, servidores públicos e empresas pedindo o ressarcimento de R$ 9 milhões aos cofres públicos.
No Piauí, até novembro foram ajuizadas 107 ações de improbidade administrativa e 110 denúncias contra ex-gestores. Este ano, foram 12 condenações em ações de improbidade e três em ações criminais, totalizando R$ 579 mil que serão restituídos aos cofres públicos.
Na Procuradoria Regional da República da 2ª Região, que atua nos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, foi criada uma força tarefa em outubro do ano passado que já apresentou 4 denúncias e está conduzindo 41 inquéritos criminais. O trabalho se baseia em dados apurados pela Controladoria Geral da União sobre prestações de contas do uso de verbas federais, analisando convênios realizados pelo Ministério da Educação e o Ministério da Saúde em vigor do ano de 2005 até primeiro de julho de 2010.
Os números divulgados referem-se às Procuradorias da República Alagoas, Paraná, Pernambuco, Sergipe, Bahia, Tocantins, Amapá, Acre, Rio Grande do Norte, Paraíba e Piauí e às Procuradorias Regionais da República das 2ª, 3ª e 4ª Região. Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria da República em Pernambuco.
Revista Consultor Jurídico, 10 de dezembro de 2011


STF reconhece repercussão geral sobre Desaposentação

Da Redação - 12/12/2011 - 11h58

O Plenário Virtual do STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu a existência de repercussão geral em recurso que discute a validade jurídica do instituto da desaposentação, por meio do qual seria permitida a conversão da aposentadoria proporcional em aposentadoria integral, pela renúncia ao primeiro benefício e o recálculo das contribuições recolhidas após a primeira jubilação.

Leia mais:

Segundo o relator do recurso, ministro Ayres Britto, a controvérsia constitucional está sendo debatida também no RE 381367, cujo julgamento foi suspenso em setembro de 2010 pelo pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Neste recurso, de relatoria do ministro Marco Aurélio, que votou pelo reconhecimento do direito discute-se a constitucionalidade da Lei 9.528/97, a qual estabeleceu que “o aposentado pelo RGPS (Regime Geral de Previdência Social) que permanecer em atividade sujeita a este regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado”.

“Considerando que o citado RE 381367 foi interposto anteriormente ao advento do instituto da repercussão geral, tenho como oportuna a submissão do presente caso ao Plenário Virtual, a fim de que o entendimento a ser fixado pelo STF possa nortear as decisões dos tribunais do país nos numerosos casos que envolvem a controvérsia”, destacou o ministro Ayres Britto ao defender a repercussão geral da matéria em debate no RE 661256.

Para o ministro, “salta aos olhos que as questões constitucionais discutidas no caso se encaixam positivamente no âmbito de incidência da repercussão geral”, visto que são relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico e ultrapassam os interesses subjetivos das partes envolvidas. Há no Brasil 500 mil aposentados que voltaram a trabalhar e contribuem para a Previdência, segundo dados apresentados pela procuradora do INSS na sessão que deu início ao julgamento do RE 381367, no ano passado.

De acordo Wladimir Novaes Martinez, consultor do escritório Raeffray Brugioni Advogados, "O problema da desaposentação não é jurídico, e sim de caixa da Previdência". Para ele, o Direito permite que se possa renunciar a tudo, desde que seja para melhorar . A aposentadoria é um ato jurídico perfeito. Então, pode ser renunciável.

O Theodoro Vicente Agostinho, da Comissão de Seguridade da OAB-SP, explica que caso o STF decida pela desaposentação com devolução do que já foi pago não é tão ruim. "Isto porque será preciso fazer o cálculo de cada caso. Além disso, como aposentadoria tem natureza alimentar, o que já foi pago poderá ser devolvido, mas desde que não ultrapasse até 30% do valor do benefício porque já existe entendimento no STF sobre esta questão".

Para Agostinho a desaposentação visa aprimorar e concretizar a proteção individual, não tendo o condão de afetar qualquer preceito constitucional, pois, jamais deve ser utilizada para a desvantagem econômica de quem quer que seja.

"É fato, que, por meio da desaposentação, o indivíduo, diante de realidades sociais e econômicas divergentes, almeja em si, tentar superar as dificuldades encontradas, buscando uma condição de vida mais digna. Por isso, esta notícia é importante e boa para os trabalhadores aposentados e os que estão para se aposentar".

Matérias debatidas

No recurso que teve reconhecida a repercussão geral da matéria constitucional debatida, o INSS questiona decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que reconheceu a um segurado aposentado o direito de renunciar à sua aposentadoria com o objetivo de obter benefício mais vantajoso, sem que para isso tivesse que devolver os valores já recebidos.

O autor da ação inicial, que reclama na Justiça o recálculo do benefício, aposentou-se em 1992, após mais de 27 anos de contribuição, mas continuou trabalhando e conta atualmente com mais de 35 anos de atividade remunerada com recolhimento à Previdência.

Ao tentar judicialmente a conversão de seu benefício em aposentadoria integral, o aposentado teve seu pedido negado na primeira instância, decisão esta reformada em segunda instância e no STJ.

Para o INSS, o reconhecimento do recálculo do benefício, sem a devolução dos valores recebidos, fere o princípio do equilíbrio atuarial e financeiro previsto na Constituição (artigo 195, caput e parágrafo 5º, e 201, caput), além de contrariar o caput e o inciso 36 do artigo 5º, segundo o qual a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito.

No outro recurso (RE 381367), de relatoria do ministro Marco Aurélio e que trata de matéria constitucional idêntica, aposentadas do Rio Grande do Sul que retornaram à atividade buscam o direito ao recálculo dos benefícios que lhe são pagos pelo INSS, uma vez que voltaram a contribuir para a Previdência Social normalmente, mas a lei só lhes garante o acesso ao salário-família e à reabilitação profissional.

As autoras alegam que a referida norma prevista na Lei 9.528/97 fere o disposto no artigo 201, parágrafo 11, da Constituição Federal, segundo o qual “os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei”.

O caso começou a ser analisado pelo Plenário do STF em setembro do ano passado, quando o relator votou pelo reconhecimento do direito.

Para o ministro Marco Aurélio, da mesma forma que o trabalhador aposentado que retorna à atividade tem o ônus de contribuir, a Previdência Social tem o dever de, em contrapartida, assegurar-lhe os benefícios próprios, levando em consideração as novas contribuições feitas. O julgamento, no entanto, foi suspenso por pedido de vista.

Desaposentação

O advogado Sérgio Martins Pimenta, da Comissão de Seguridade Social da OAB do Rio de Janeiro, explica que desaposentação é o ato voluntário do segurado que pleiteia o cancelamento de sua aposentadoria visando a concessão de uma outra mais vantajosa.

"Na prática, isto significa que ao cancelar o primeiro benefício o segurado terá computado na segunda aposentadoria todas as contribuições realizadas após a primeira - ou seja, o período trabalhado com novas contribuições para a Previdência Social servirá para melhorar o valor da aposentadoria", acrescenta.

Segundo ele, isso acontece quando o segurado se aposenta e volta a trabalhar para complementar sua renda e, assim, passa a contribuir novamente com o INSS. Portanto, quem se aposentou e continuou trabalhando pode conseguir aumentar seu benefício. Com a desaposentação, a idéia é que o segurado possa renunciar à primeira aposentadoria para que seja feito um cálculo, somando-se o valor acumulado com as novas contribuições recolhidas para o INSS.

A desaposentação não é um instituto novo no Direito. Na verdade, ganhou maior ênfase com a extinção do pecúlio - em novembro de 1995 - quando os segurados atentaram para o fato de que não estavam mais recebendo de volta as contribuições realizadas após a aposentadoria.



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