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sábado, dezembro 17, 2011

Charge do Sponholz

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ESTADO DE DIREITO X ESTADO POLICIAL

Nos últimos anos houve uma considerável intensificação das ações policiais, principalmente da Polícia Federal com o objetivo de desarticular esquemas de corrupção, fraudes, lavagem de dinheiro e etc., os denominados “crimes do colarinho branco”, expressão utilizada para conceituar aqueles crimes cometidos por políticos, empresários, juízes, enfim, pessoas que, em regra, pertencem a classe média-alta.

Apesar da extrema necessidade de combater os referidos crimes, a pólicia vem extrapolando os limites legais de sua atuação, o que acaba por contribuir com a impunidade que assola o País.

A Carta Política de 1988 consagra em seu art. 5ª os direitos e as garantias fundamentais do cidadão, independentemente de sua raça, credo, cor ou classe social, ou seja, a lei é uma só e vale para todos, ou pelo menos “deveria” valer.

Muito embora no artigo 5º esteja assegurado o direito a inviolabilidade do domicílio, o sigilo das telecomunicações, correspondências, a liberdade, a intimidade e a vida privada, a realidade nos mostra que para a Polícia Federal tais direitos não passam de estória e “conversa fiada”, pois acreditam que estão acima da constituição, e assim, na maioria das vezes, ao arrepio da lei, interceptam ligações sem autorização judicial, invadem domicílio sem mandado judicial, implantam provas, deixam vazar informações sigilosas para imprensa e montam um verdadeiro espetáculo, parecendo desenho animado de super-heróis.

A conseqüência de todas essas encenações é uma só: a anulação total da operação, ou seja, se a polícia não respeita os limites impostos pela constituição, a investigação já se inicia viciada e todas as demais provas, por derivação, serão contaminadas pela ilegalidade, portanto, passíveis de anulação, o que favorece a impunidade.

Não raro o Superior Tribunal de Justiça e principalmente o Supremo Tribunal Federal vem decretando a anulação das operações da Polícia Federal, e esta, sabendo da ilegalidade dos seus procedimentos, e como forma de pressionar o Poder Judiciário, convida a imprensa para transmitir todo o espetáculo circense, manipulando a opinião pública, criando um clamor público, induzindo os juízes a julgar de acordo com a vontade popular, como se estivéssemos na idade média, onde o povo sentenciava em praça pública.

Os juízes, seja ele de uma comarca ou tribunal deve fazer valer a Constituição, não se deixando influenciar pelo clamor público, pois vivemos sob o império da lei, devendo prevalecer à vontade desta em detrimento da opinião pública. A lei representa a vontade popular, já que fora criada por representantes legitimados constitucionalmente, destarte, ao aplicar a lei o magistrado exterioriza a vontade do povo.

No dia 14.12.2011, o site www.conjur.com.br, publicou matéria em que o Ministro Gilmar Mendes criticava a forma de atuação da Polícia Federal: “Numa democracia, o direito se acha nas leis, não nas ruas. Um juiz não ecoa o brado dos que reivindicam ou o alarido dos que reagem. A tarefa de um magistrado é aplicar os códigos segundo a vontade que o povo consolidou nas instituições, não segundo as maiorias de ocasião ou as minorias influentes. Clamor Público não é critério de justiça”.

Um Estado Democrático de Direito não comporta atitudes fascistas, autoritárias e arbitrárias, sob pena de voltarmos à época da ditadura, onde as liberdades e garantias fundamentais foram suprimidas, com prisões, torturas e mortes, as quais até hoje não foram esclarecidas.

Não estou aqui defendendo a impunidade, somente sou a favor da obediência aos direitos mínimos dos cidadãos, pois as conseqüências de atos e suspeitas infundadas podem ser desastrosas e irreparáveis, pois da maneira que a polícia vem procedendo, faz com que haja um pré-julgamento ainda na fase de investigação, maculando para sempre a vida da pessoa investigada, pouco importando se futuramente a mesma será inocentada, o que violenta de morte o princípio da dignidade da pessoa humana.

Igor Montalvão

Adv. do Escritório Montalvão Advogados Associados.

Pós-Graduando em Direito do Estado

igormontalvao@montalvao.adv.br

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TJ mantém afastamento de conselheiro do TCE



O problema não é o livro de Amaury Ribeiro Jr., mas a estratégia petista de divulgá-lo, para encobrir a corrupção atual.

Martim Berto Fuchs

1. Não é o livro sobre as “privatizações” do FHC que me desagrada e sim a estratégia petista de plantar o mesmo texto em tudo que é artigo de todos os principais blogs. A isto chama-se tropa de choque, ou, para quem conhece a história, os camisas pardas da internet.

2. O lançamento se deu em dezembro e os pedidos de CPI, prontos, estavam apenas no aguardo. Com comentários que nem sequer se deram ao trabalho de modificar, sempre copiados, infestaram a internet, dando a entender que era a “revolta” da população. Essa estratégia funciona com ingênuos.

3. Desde que iniciaram a coleta de assinaturas, estão afirmando que a CPI está confirmada. Uma mentira muitas vezes repetida torna-se uma “verdade”. Técnica também copiada de seu ex-homônimo alemão.

4.
O PT está há 9 anos no Poder. Os assuntos trazidos à baila no livro são todos conhecidos e anteriores. Por que só agora, justamente quando deverá ser julgado o mensalão, cujo chefe escapou por seguir a orientação do seu Ministro da Justiça na época, “não sei de nada”, mas o restante da quadrilha está toda para ser julgada, é que foi lançado um livro sobre o assunto, concomitantemente com o pedido de instalação de CPI?

5. Os mesmos que alardeiam o livro sobre as “privatizações” do FHC, calam sobre o livro “O Chefe” – Ivo Patarra. Por quê ? Que defesa do patrimônio público é esta ?

6. Não satisfeitos, e para jogar uma cortina de fumaça sobre os “méritos” do ungido do chefe do mensalão para a eleição da capital paulista, e desviar novamente a atenção sobre os malfeitos do seu partido nos últimos 9 anos, tentam arrumar uma bandeira para empunhar contra seus oponentes, qual seja, mais uma CPI, desta vez sobre assunto passado lá pelos idos de 1970, Operação Bandeirante.

7. Não existem coincidências no jogo bruto e sujo da política brasileira, pois os dois lados lutam tão somente pela chave do cofre. Depois do referendo, que somos obrigados a participar e que chamam de eleição, vão ao Piantella bebemorar as nossas custas. Charutos cubanos e vinho estrangeiro.

8. O que penso das “privatizações” do FHC já expus várias vezes, mas não custa relembrar. Não houve privatização, houve uma “venda” para amigos.

9. E para coibir o mau funcionamento das empresas “vendidas” a particulares, foram criadas as Agências reguladoras. Estatais. Os políticos e seus partidos travam uma briga de foice e martelo no escuro para ocupá-las. Por que essas agências não funcionam? Ora, se não funcionam, o governo de plantão deve tomar alguma atitude. Por que o poder ocupado pelo mesmo grupo há 9 anos nada faz ? Estão esperando o quê? Perder o poder para daí ter o que criticar ?

Venho repetindo. Não precisamos de intermediários, partidos políticos, escolhendo “a dedo” aqueles que nos serão impostos como candidatos. Sem eles no comando, teremos candidatos bem melhores aos cargos eletivos. Se esta prerrogativa for tirada dos partidos, tenha certeza, o Brasil começará a ter futuro.

A crise do Poder Judiciário e a importância do Conselho Nacional de Justiça

Fernando Montalvão

O Poder Judiciário sempre foi uma caixa preta, fechada em torno de si mesma, a amparar antigos vícios e privilégios não mais suportados pela sociedade moderna que exige transparência. Mário Albiani, ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia dizia que o Judiciário vivia em uma redoma, embora o sentido atribuído à palavra tenha sido para exigir uma participação maior do juiz na comunidade.

A ministra corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Dra. Eliana Calmon, fez uma afirmativa que sacudiu a nação quando disse que no Poder Judiciário havia bandidos de toga que corresponderiam a 1% da magistratura. A maioria dos Conselhos do CNJ, capitaneado pelo min. Cezar Peluzo, presidente do Supremo e do CNJ, rebateu a afirmativa e emitiu nota de repúdio à ministra, nota que não contou com a adesão dos representantes do Ministério Público e da OAB no CNJ.

O Conselho Nacional da Justiça surgiu como pressão da sociedade para que se tivesse algum controle administrativo-financeiro-disciplinar sobre o Judiciário. O CNJ é instituição recente e nasceu com a emenda 45, que tomou o nome de Reforma do Poder Judiciário, mas que efetivamente ainda não aconteceu. Com o surgimento do CNJ a Associação dos Magistrados Brasileiros e outras congêneres se ouriçaram.

O CNJ veio como resposta à letargia das Corregedorias Internas das Cortes, especialmente das Estaduais, e o corporativismo reinante. Logo depois da instalação do CNJ, as Cortes de Justiça, como a dizer que o CNJ não era necessário, passaram a ter uma atuação disciplinar maior em relação aos magistrados. Mas as Cortes Estaduais de Justiça de São Paulo, Rio Grande do Sul e do Rio de Janeiro são fechadas e agem com toda resistência.

Por falar em Tribunais, enquanto o STF, a quem compete o resguardo da Constituição, tem 11 Ministros, o STJ a quem compete interpretar a legislação infraconstitucional é composto de 33 ministros. Já os Tribunais de Justiça de São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais apresentam mais de uma centena de desembargadores cada. O Tribunal da Bahia é composto de 35 desembargadores e pretende chegar a 53, número que se acredita ideal. Particularmente, acho um exagero, e quantificação não significa qualificação.

O desembargador Antonio Pessoa, um dos grandes magistrados baianos, afirmou em artigo no jornal A Tarde que o magistrado no Brasil folga demais, já que por lei há uma previsão de 99 dias/ano de descanso. Se transformar a previsão em horas a coisa fica mais acintosa.

A grande massa dos magistrados brasileiros é de homens íntegros e merecem credibilidade. Mas há juízes com desvio de conduta, que deve ser considerado não somente quando o magistrado age sob tráfico de influência ou mediante paga, devendo ser entendido como desvio de conduta o juiz despreparado, quando então é sempre arbitrário, ou o desidioso. Tem juiz que passa uma eternidade sem proferir sequer uma sentença de mérito.

Embora o juiz tenha a obrigação de residir na sede da Comarca, nem sempre isso significa dizer que ele esteja sempre ali. Para atender a exigência, o juiz loca um imóvel e viaja quando quer. Raro é encontrar magistrado trabalhando na comarca das 2ª e 6ª feiras. O normal é seu expediente começar ma terça à tarde e se prolongar até a manhã de 5ª.

A Justiça Federal se revelava como incólume à corrupção e a desvios de conduta, o que não se tem revelado com certeza depois da atuação do CNJ.

Segundo o Consultor Jurídico, edição de 07.12.2011, o STJ afastou desembargador Francisco de Assis Betti do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e o Ministério Público acusa Betti, a desembargadora Elisângela Maria Catão Alves, também do TRF-1, e outras cinco pessoas de montarem um esquema de liberações de mercadorias apreendidas pela Receita Federal e de venda de decisões para a liberação indevida do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a prefeituras mineiras em débito com o INSS. À época da denúncia (2008), Betti e Alves eram juízes federais. Outros magistrados são acusados de favorecer donos de bingos com decisões.

Noutros Tribunais Federais a dinâmica vem sendo a mesma e juízes (de primeira instância e dos tribunais) vão sendo afastados, e não são poucas as denúncias. A maioria das queixas no CNJ é por retardo na prestação jurisdicional pelo juiz. Se for realizado levantamento dos processos licitatórios das Cortes para construções faraônicas, a coisa ficará mais séria. As denúncias envolvendo o Poder Executivo Nacional residem nos processos licitatórios, com foi o caso do Tribunal Regional do Trabalho, em São Paulo.

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Sete dos 13 que ocupam cargos eletivos correm o risco de perder o mandato
O município de Alagoinhas, no Recôncavo baiano, é o campeão no número de políticos que ocupam cargos eletivos e respondem a processos na Justiça Eleitoral por infidelidade partidária. Dos 13 membros que compõem os poderes Executivo e Legislativo municipal, sete correm o risco de perder o mandato por terem mudado de partido sem justificativa. Entre eles estão o prefeito Paulo Cesar Simões (ex-PSDB), que abandonou as asas tucanas e foi abrigar-se no PDT, partido do presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, Marcelo Nilo, e ainda o seu vice, Marco Antunes Cardoso, que pediu desligamento do PTN em setembro último e está sem partido. Dos 11 vereadores da Câmara, cinco poderão ceder a cadeira aos seus suplentes. Entre os edis infiéis estão José Edésio, que saiu do PSDB e foi para o PDT, mesmo partido do alcaide; José de Oliveira, ex-PTN, agora no PPS; Miguel Silva, que deixou der ser petista e passou a ser pedetista; Raimunda de Souza, que desfilou-se do PRB e foi para a sigla de Paulo César; e Jorge dos Santos, que debandou do PP e aterrissou no PSB. Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) diz que o político que pede desfiliação sem declarar “motivo justo” pode perder seu cargo eletivo e, quando a legenda não formular o pedido, o MPE ou quem tenha interesse jurídico pode fazer o requerimento. O próprio procurador no estado, Sidney Madruga, já havia acionado o gestor por entender que ele descumpriu a lei, com vistas somente às eleições de 2012. O autor da denúncia contra os vereadores foi o suplente de Edésio, Jorge Barreto Campos (PSDB).



Lei de proteção a domínios '.br' é aprovada por unanimidade

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Lei de proteção a domínios '.br' é aprovada por unanimidade
O Projeto de Lei que visa estabelecer normas para registros de domínios na internet nas categorias sob o .br, de autoria do deputado federal Claudio Cajado (DEM-BA), foi aprovado nesta quarta-feira (14), por unanimidade na Câmara dos Deputados. A proposta pretende proteger não só os detentores de marcas comerciais, mas também pessoas jurídicas de direito público e celebridades cujos nomes ou pseudônimos são de amplo conhecimento público. O objetivo da nova legislação, segundo o autor, é coibir um grande número de oportunistas que se valeriam de um antigo princípio da internet que, permitia que o "primeiro que chegar seja o primeiro a ser servido". O democrata justifica que muitos registram domínios com nomes de pessoas e marcas já há muito conhecidas, sem a devida autorização e com intuito de lucrar posteriormente com a comercialização destes domínios. As novas determinações do projeto passam a valer como lei a partir da publicação no Diário Oficial.



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