Ana Magalhães e Luciana Lazarini
do Agora
Quem entrou com uma ação contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) até o dia 30 de junho de 2009 e ainda não teve o processo finalizado terá direito a receber atrasados maiores. A vantagem foi garantida a um segurado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), em decisão publicada no dia 1º de fevereiro.
A correção menor dos atrasados começou a valer depois de junho de 2009, quando o governo publicou uma medida provisória que reduziu a correção monetária e os juros aplicados sobre a bolada (diferenças que não foram pagas pelo INSS nos últimos cinco anos). A regra também reduziu os juros dos precatórios do Estado e dos municípios --como nas revisões de salários de servidores.
A mudança
Até essa data, os juízes determinavam que, sobre o valor dos atrasados, fossem aplicados juros de 1% ao mês (ou seja, 12% ao ano), mais correção monetária (que poderia ser calculada pelo INPC, pelo IPCA ou pelo IGP-DI).
* Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora nesta terça
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