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terça-feira, setembro 28, 2010

STF suspende ações de benefícios anteriores a 97

Gisele Lobato
do Agora

O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou a suspensão de todos as ações que podem ser afetadas pelo julgamento do prazo máximo para pedir a revisão de benefícios anteriores a 1997, quando uma lei estipulou o limite de dez anos para entrar com processo contestando o valor do pagamento. As ações iniciadas nos JEFs (Juizados Especiais Federais) já haviam sido congeladas pela TNU (Turma Nacional de Uniformização).

O Supremo vai decidir se a lei que criou o prazo de dez anos deve valer para quem já recebia um benefício antes de 1997. O posicionamento deverá ser seguido por todas as instâncias da Justiça. A previsão de especialistas é que o julgamento definitivo ocorra até o final do ano.

Estão paradas as revisões de benefícios anteriores a 1997 pedidas há mais de dez anos da concessão. Caso o Supremo entenda que a lei também vale para quem já recebia um pagamento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), esses processos serão extintos.

Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora nesta terça,

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