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segunda-feira, setembro 27, 2010

STF condena pela primeira vez um parlamentar à prisão

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta segunda-feira o deputado federal José Fuscaldi Cesílio, o Tatico (PTB-GO), a sete anos de reclusão, inicialmente em regime semiaberto, por apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária. Tatico é candidato à reeleição, desta vez por Minas Gerais. O Supremo ainda condenou o parlamentar a 60 dias de multa no valor de um salário mínimo vigente em 2002. Esta é a primeira vez que o STF condena um parlamentar a cumprir uma pena de reclusão.

De acordo com denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a empresa do deputado, a Curtume Progresso Indústria e Comércio Ltda., teria deixado de repassar as contribuições previdenciárias dos empregados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), relativas às folhas de pagamento mensal e também às rescisões contratuais, no período de janeiro de 1995 a agosto de 2002.

Na direção da empresa, os acusados teriam também omitido fatos geradores de contribuição previdenciária nas guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e informações à Previdência Social. No entanto, a filha de Tatico, Edna Márcia Cesílio, sócia no curtume, foi absolvida pelos ministros por não haver como atribuir a ela qualquer responsabilidade pelos fatos narrados na denúncia.

Para o relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, há indícios suficientes da autoria do parlamentar nos crimes denunciados. Tatico seria sócio-gerente da empresa desde a época em que foi constituída, em 1993, até o momento, situação que permanece a mesma, apesar de atualmente a empresa estar desativada. Assim, ele teria responsabilidade penal em relação à Curtume e, portanto, sobre os fatos apurados.

O voto do ministro relator foi acompanhado, na íntegra, pelo ministro revisor da ação penal, Joaquim Barbosa. Segundo ele, o argumento da defesa de que Tatico nunca exerceu qualquer ato de gerência ou administração no curtume pelo fato de ter outorgado, em 1983, procuração em favor do filho, conferindo-lhe plenos poderes para administrar a empresa, não se sustenta.

Defesa
O advogado do deputado, Wesley de Paula, afirmou aos ministros da Corte que seu cliente não participou do controle administrativo, financeiro ou contábil da empresa à época dos fatos e, por isso, não pode ser condenado pelos fatos narrados na ação. Ainda segundo a defesa, quem administra a empresa é seu filho, Edmilson José Cesílio.

O advogado também afirmou que Tatico completa 70 anos na terça-feira, o que faz com que o prazo de prescrição da pena caia pela metade. Segundo o advogado, o parlamentar seria beneficiado pela regra.

Em maio deste ano, a Corte condenou pela primeira vez um parlamentar. O deputado federal José Gerardo O. de Arruda Filho, conhecido como Zé Gerardo (PMDB-CE), recebeu pena pelo crime de responsabilidade quando era prefeito de Caucaia, no Ceará. A condenação, no entanto, foi convertida em pagamento de salários mínimos e prestação de serviços à comunidade. De acordo com o STF, a pena de Tatico não pode ser convertida.

Redação Terra

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