Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

terça-feira, agosto 31, 2010

Novas profissões têm tempo especial até 1995

Gisele Lobato
do Agora

A TNU (Turma Nacional de Unificação) concedeu a aposentadoria especial para um segurado que trabalhou em contato com agentes nocivos à saúde, mas que não estava na lista de profissões consideradas insalubres pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) antes de 1995.

A decisão da TNU deve acelerar as ações iniciadas nos JEFs (Juizados Especiais Federais), pois os juízes, a partir de agora, deverão considerar o entendimento do órgão.

Publicada em 11 de junho, a decisão reconheceu o direito de um frentista à contagem especial. O benefício havia sido negado porque os laudos apresentados diziam que o contato com os produtos nocivos --no caso, combustíveis-- não era permanente.

O INSS argumenta que, para ser considerada atividade insalubre até 1995, é preciso que a profissão esteja na lista de atividades (veja ao lado) e que o contato com o agente nocivo seja permanente.

Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora nesta terça,

Em destaque

Flávio Dino manda ouvir CNJ antes de reconduzir desembargadores afastados

Publicado em 23 de abril de 2024 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Dino deve suspender o afastamento dos desembargador...

Mais visitadas