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sábado, agosto 28, 2010

Galões de água mineral têm validade de três anos

Alana Fraga l A TARDE

Xando Pereira/Agência A TARDE
Edmilson Medeiros surpreendeu-se com a recusa do vendedor de trocar seu garrafão

Ao tentar trocar um garrafão de água mineral de 20 litros, que usa para consumo próprio, o administrador Edmilson Medeiros Filho teve o galão recusado pelo comerciante. Segundo ele, o vendedor negou a troca alegando que o galão do cliente estava próximo do prazo de validade. “Meu garrafão só vence em dezembro de 2010, e, mesmo assim, ele disse que só estavam aceitando os que ainda tivessem um ano para vencer”, explica Filho.

Muitos consumidores desconhecem a norma, mas as embalagens retornáveis destinadas ao envasamento e comercialização de água mineral têm prazo de validade de três anos.

Assim, os garrafões de 10 e 20 litros só podem ser reutilizados neste período. Por isso, as datas de fabricação e validade devem constar no fundo dos vasilhames.

O prazo de validade dos recipientes, assim como outras determinações do Departamento Nacional de Produção Mineral, está previsto na Portaria 387, de 19 de setembro de 2008. O documento estabelece ainda normas técnicas para fabricação, transporte, permissão para a reutilização das embalagens, dentre outras especificações.

Regras - Embora o consumidor deva ficar atento às informações das embalagens na hora da compra, cabe aos fabricantes aceitar e recolher todos os vasilhames, independentemente do vencimento do prazo estipulado.

“A única coisa que o consumidor deve fazer é ficar atento à data de validade. Em caso de ter o galão recusado ou tentarem ‘empurrar’ um galão com data de validade próxima ao vencimento, ele deve procurar os órgãos de defesa do consumidor. Cabe aos fornecedores retirar de circulação qualquer galão, inclusive os que já estão vencidos”, explica o coordenador técnico do Procon-BA, Pedro Lepikson.

Ele explica que os comerciantes que vendem água mineral também podem solicitar aos fabricantes que recolham as embalagens vencidas, que não podem mais ser utilizadas.
“A princípio, não existe relação de consumo entre o comerciante e o produtor da água mineral. O vínculo entre eles é empresarial e não está submetido ao Código de Defesa do Consumidor, salvo raras exceções. Esses comerciantes têm de entrar com a ação na Justiça para exigir reparação contra os produtores que estejam se recusando a receber os galões de volta”, orienta.

Lepikson ressalta que o objetivo do prazo de validade para a reutilização das embalagens de água mineral é que os fabricantes passem a renovar o estoque de galões, em todo o País, a cada três anos. “Esta é uma medida que faz parte dos custos inerentes às atividades que eles desenvolvem”, destaca.

Leia reportagem completa na edição impressa do Jornal A Tarde deste sábado,

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