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sexta-feira, maio 28, 2010

Juiz Fábio Ramiro fala da condenação dos envolvidos na fraude do INSS de Paulo Afonso

Paulo Sérgio e Ivaldo Correia pegaram 13 anos, um mês e vinte e nove dias de prisão. O juiz afirmou que se for confirmada a sentença em todas as instâncias, eles podem ser transferidos para o Batalhão de Choque de Lauro de Freitas.

ozildoalves.com.br/pauloafonsoemdestaque.com
Reportagem: Francisco Sales


Crédito: Francisco Sales
Sede da Justiça Federal
Sede da Justiça Federal

O Juiz Federal, Fábio Ramiro condenou na última quarta-feira (26), sete pessoas envolvidas no esquema de venda de benefícios previdenciários no INSS do município de Paulo Afonso.

Os condenados e as respectivas penas:

Paulo Sérgio Barbosa dos Santos (13 anos)

Ivaldo Correia Leite (13 anos)

Sandra Regina Pereira de Carvalho (09 anos)

Maria Aparecida de Souza Santos (05 anos)

Maria Elza dos Santos (05 anos)

Weslly Neres dos Santos (05 anos)

João Bosco Dias dos Santos Filho (04 anos e meio)

Entrevista: Francisco Sales

Veja as declarações do Juiz Fábio Ramiro, responsável pelo caso:

A sentença foi condenatória e o processo está encerrado em 1ª instância

“Foi julgado o primeiro processo. A “Operação BeneVícios” acabou gerando inicialmente quatro processos até agora, dos que já foram ajuizados esse foi o primeiro desses todos, porque à época, os sete réus que fizeram parte dessa ação penal se encontravam presos e os réus presos têm prioridade de julgamento, ou seja, a denúncia tem que ser oferecida num tempo mais rápido e o processo também tem que ter um trâmite mais rápido, e nós acabamos conseguindo fazer dessa forma porque foi um processo iniciado em janeiro deste ano e já estamos no final de maio, já está encerrado na 1ª Instância, Instância de Paulo Afonso, é uma sentença condenatória, todos os réus foram condenados, sendo que os dois servidores, Paulo Sérgio Barbosa dos Santos e Ivaldo Correia Leite, dois servidores do INSS, que estão presos no Batalhão da Polícia Militar de Paulo Afonso.”

Os réus confirmaram em audiência que passaram informações aos despachantes sobre valores de benefícios, o que aumentou a pena do crime

“Eles (Paulo Sérgio e Ivaldo Correia) foram condenados, ambos pelos crimes de Corrupção Passiva em continuidade eletiva, o que é que significa isso, eles praticaram vários crimes de corrupção passiva. Eu considero apenas um e aumento a pena desse crime com violação do dever funcional, porque o que significa violar o dever funcional, o servidor do INSS, por exemplo, não pode dar informações de um processo administrativo para outra pessoa que não seja o próprio beneficiário ou seu procurador e toda a operação ela constatou, receptações telefônica, depoimentos, os próprios réus confirmaram isso em audiência, de que eles passavam informações sigilosas sobre valores, se o benefício teria sido ou não, concedido para despachantes, o que são despachantes? São aquelas pessoas que levavam para segurados ou supostos segurados, quando eu coloco “supostos segurados”, essa expressão é porque em muitos casos, segundo o INSS, alguns benefícios concedidos, foram concedidos de forma irregular, mas isto é uma operação que estar no âmbito administrativo do INSS, não fez parte desse processo penal.”

Os crimes cometidos pelos condenados

“Esse processo aqui tramitou na Justiça Federal em Paulo Afonso, este primeiro, ele tratou da prática de corrupção dos servidores, corrupção passiva, quando o servidor pede dinheiro para praticar um ato dele, quando ele já é remunerado para isso, ou ele pede ou ele recebe, não precisa que esse dinheiro ele tenha pedido, se um particular oferece, ficou comprovado que vários despachantes ofereceram dinheiro aos servidores, que o servidor recebe, ele pratica o crime de corrupção passiva, e qual o crime do particular? Corrupção Ativa é aquela situação, “não existe o corrupto sem o corruptor”, pode existir, se um cidadão vai a uma repartição pública, e o servidor para praticar um ato lhe cobra, o único criminoso é o servidor, mas a partir do momento que o cidadão vai a repartição e ele vira para o servidor e diz: “olha para você fazer aquilo ali eu lhe dou x reais”, o corrupto é o servidor porque vai receber, porque está aceitando, se aceitar, e é corruptor ou corrupto ativo o particular.”

“Havia quadrilha dentro do INSS”

“Então nesse caso o que se teve, dois servidores públicos nesse processo e cinco particulares, sendo que Paulo Sérgio e Ivaldo foram condenados por Corrupção Passiva e Formação de Quadrilha, isso ficou comprovado, havia quadrilha dentro do INSS, atuando para prática de crimes contra a Autarquia, e dos cinco particulares, apenas uma das despachantes, Dona Sandra Regina foi condenada por Formação de Quadrilha também e Corrupção Ativa, os outros quatro eu não vi prova clara de que praticaram Formação de Quadrilha, Corrupção Ativa , sim. O que eu observei que em muitos casos havia três pessoas, duas pessoas, mas não tinha quatro, quatro tinha na quadrilha que Sandra formou juntamente com Ivaldo e Paulo Sérgio, e por isso eles tiveram penas mais altas.”

A pena para Paulo Sérgio e Ivaldo Correia

“Treze anos, um mês e vinte e nove dias.”

A pena para Sandra Regina e os demais condenados

“Nove anos de reclusão, os demais tiveram pena que variaram entre quatro e meio e seis anos, não estou dizendo exatamente nestes números, mas em torno disso ai, pena de corrupção ativa praticada.”

Apenas Paulo Sérgio e Ivaldo Correia continuarão presos, os demais apelarão em liberdade

“Desse processo continuam presos à disposição da justiça, Ivaldo e Paulo Sérgio, os demais eu concedi o direito que a Lei pode observar que o Juiz conceda o direito de apelar em liberdade. Porque eu não fiz isso em relação a Ivaldo e Paulo, não apenas por eles terem praticado crimes mais graves e por serem servidores públicos, mas também, para garantia da ordem pública, a certeza de que eles estando presos, eles não vão voltar a praticar esses mesmos crimes.”

Paulo Sérgio e Ivaldo podem ser transferidos para o Batalhão de Choque de Lauro de Freitas

“Inicialmente eles permanecem, não por vontade desse juízo, isso é um fato que pode ser dito, a Polícia Federal fez um levantamento e verificou que o Batalhão não seria o local adequado para receber presos, e há muito tempo já foi oficiada a Corregedoria da Polícia Militar para que o Senhor Paulo Sérgio e o Senhor Ivaldo, que têm direito a prisão especial, porque o Ivaldo tem nível superior e o Paulo Sérgio é Vereador, a lei garante a eles a prisão especial, o presídio de Paulo Afonso não tem sala especial, é por isso que eles estão no Batalhão. Em se confirmando essa sentença em todas as Instâncias é que eles cumprirão a pena no presídio como qualquer cidadão comum. Eles impetraram Habbeas Corpus, mas se eles continuarem presos espera-se a transferência deles para o Batalhão de Choque de Lauro de Freitas.”
Fonte: Ozildo Alves

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