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quinta-feira, janeiro 28, 2010

MPF/BA: ex-prefeito de Simões Filho (BA) é alvo de quatro ações de improbidade

Além do ex-gestor, são acusadas, no total, mais 18 pessoas e três empresas envolvidas em esquemas de fraudes a licitações que resultaram em desvio de recursos públicos federais.

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) propôs quatro ações de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município de Simões Filho (BA), José Eduardo Mendonça Alencar. Nas ações, além do ex-gestor, são acusadas, no total, mais 24 pessoas e três empresas envolvidas em esquemas de fraudes a licitações que resultaram em desvio de recursos públicos federais repassados por meio de convênios com os Ministérios da Educação, Esportes, Cidades e Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

As irregularidades foram detectadas por meio de auditorias realizadas pela Controladoria Geral da União (CGU) no município, localizado na Região Metropolitana de Salvador, e que serviram de base para as ações. Relatórios encaminhados pelo órgão ao MPF apontaram simulação de procedimentos licitatórios durante a gestão de José Eduardo Alencar entre os anos de 2001 a 2004, com auxílio de funcionários da prefeitura, membros da comissão de licitação e sócios das empresas envolvidas.

Em uma das ações, o MPF aponta desvio de recursos do Fundef tendo em vista que a CGU comprovou que houve fraude na licitação destinada à construção de uma escola municipal, com quatro salas de aula, como havia sido objeto de um convênio, em 2002. A empresa que recebeu o recurso para construção da escola não foi àquela que sagrou-se vencedora no certame, mas pertencente a um particular que não possuía procuração nem credencial para tanto.

Na segunda ação, são apontadas irregularidades relativas ao Fundef, em que os recursos foram utilizados para a aquisição de material escolar, de expediente e de limpeza, de parques infantis, computadores, impressoras, aparelhos de data-show e acervo bibliográfico para escolas; e com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, visando à erradicação do trabalho infantil (Peti) no município. De acordo com a ação, ficou comprovado um “esquema montado pelo prefeito e por empresários para a realização de diversas fraudes, como simulação de certames licitatórios, falsificação de documentos e a não entrega dos objetos dos contratos travados com a municipalidade”.

A malversação de verbas do Fundef foi também objeto de outra ação do MPF contra o ex-gestor. Foram desviados quase 40 mil reais, em 2003, dinheiro que deveria ter sido destinado à aquisição de 18 impressoras para a Secretaria Municipal de Educação de Simões Filho. Além de fraude e direcionamento da licitação, os fiscais da CGU comprovaram a utilização de uma falsa nota fiscal para justificar a entrega dos equipamentos de informática.

Na última ação, o MPF revela que houve simulação do procedimento licitatório realizado para a construção de uma quadra poliesportiva no distrito de Mapele e obras de infraestrutura urbana para pavimentação e drenagem da Rua das Rosas, no bairro de Góes Calmon, em Simões Filho. Os recursos foram repassados em 2001 pelo Ministério do Esporte e Turismo e pelo Ministério das Cidades. A CGU constatou diversas irregularidades na execução dos convênios, como a não disponibilização dos projeto básicos das obras e planilhas orçamentárias, além da restrição à publicidade do certame e seu consequente direcionamento à empresa responsável pela execução da obra.

O ex-gestor e todos os outros réus, entre ex-ocupantes de cargos públicos, servidores, empresas e particulares, se condenados, terão de ressarcir os cofres públicos de todos os prejuízos causados por seus atos. Ficam também sujeitos a sanções a exemplo da perda do cargo que porventura estiverem exercendo na época da sentença, além da suspensão dos direitos políticos por um prazo a ser fixado pela Justiça e proibição de contratar com o poder público e dele receber benefícios e incentivos, conforme previsto na Lei de Improbidade Administrativa.

Número das ações para consulta processual:

2009.33.00.019977-3
Réus:

José Eduardo Mendonça Alencar
Mariza Pimentel Mota Bonfim
Cláudia Campos e Silva
Joselia de Souza Portela
Lívia Regina Costa do Val
Maria Sônia Monteiro Souza da Silva
Carlos Pereira Nunes Filho
Derval Santana de Braga
Aniel Neves Gazineu
Casa Forte Construções e Manutenção Predial Ltda


2009.33.00.019908-8
Réus:

José Eduardo Mendonça Alencar
Joseladio Oliveira de Lima
Virgínia Lúcia de Sousa Portela
Salvio Borges Filho
Alberto Maciel Parente
Pedro Alexandre Parente Junior
Aroldo José Reis Nunes
Tiago Veloso Parente
Alex Resende Parente
Aelson Neri Oliveira
Deocleciano Ferreira Junior

2009.33.00.019982-8
Réus

José Eduardo Mendonça Alencar
Mariza Pimentel Mota Bonfim
Joseladio Oliveira de Lima
Virgínia Lúcia de Sousa Portela
João Arlego de Carvalho
Josenildo Costa Brandão
Gilberto Cidreira Freire
PC Informática

2009.33.00.019983-1
Réus

José Eduardo Mendonça Alencar
Joseladio Oliveira de Lima
Virgínia Lúcia de Sousa Portela
Justiniano Ferreira Conceição
Cláudia Campos e Silva
Marpel Engenharia Ltda
Orlando Marques de Figueiredo Neto

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Bahia
Tel.: (71) 3338 8003 / 3338 8000
E-mail: ascom@prba.mpf.gov.br

28/01/2010
/www.prba.mpf.gov.br

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