BRASÍLIA - Integrante do que foi denominado pelo Ministério Público (MP) como o "núcleo principal da quadrilha" que operou o mensalão petista, o ex-secretário-geral do PT Silvio Pereira, o "Silvinho", pode se livrar da ação penal aberta no Supremo Tribunal Federal (STF). O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, propôs a suspensão do processo contra Silvio Pereira, na semana passada, ao ministro do Supremo que relata a ação, Joaquim Barbosa.
Silvinho discutirá, ainda nesta semana, com seus advogados se aceita ou não a proposta do procurador-geral. Caso a resposta seja positiva, ele terá de se submeter a determinadas condições impostas judicialmente, como não se ausentar do estado sem autorização judicial, não cometer nenhum crime e comparecer mensalmente perante um juiz.
Se cumprir todas as exigências impostas, ao final do prazo de dois ou quatro anos, a pena será extinta e Silvinho sairá com a ficha limpa, como se a ação penal do mensalão nunca tivesse existido. Esse benefício só é previsto na lei para réus que respondem por um crime cuja pena mínima é igual ou menor a um ano, que não respondam outra ação ou que não tenham sido condenados em outros processos.
Este é justamente o caso de Silvinho. O Ministério Público o denunciou, no ano passado, por peculato, corrupção ativa e formação de quadrilha. Ele era apontado, juntamente com o ex-deputado José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o deputado José Genoino (PT-SP), como um dos chefes da quadrilha do mensalão.
No entanto, o STF só abriu a ação penal contra ele por formação de quadrilha, que tem pena prevista de um a três anos de prisão. Caso não concorde com a suspensão do processo, sob o argumento de que pareceria à opinião pública que está se aproveitando de brechas na lei para se livrar de uma acusação, Silvinho responderá normalmente a ação.
Ao final, pode ser inocentado ou condenado. Mesmo assim, como a pena é reduzida, ele continuaria em liberdade. Dos 40 réus do mensalão, apenas Silvio Pereira respondia por um crime com pena mínima de um ano. Os demais são processados por crimes com pena mínima que varia de dois a três anos, como corrupção, lavagem de dinheiro, peculato e gestão fraudulenta. Não terão, portanto, direito ao benefício de Silvinho.
Fonte: Tribuna da Imprensa
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